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 Defesa do Consumidor
 

Máquinas de vendas e os seus direitos

15/09/2016 Fonte: Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 06/10/2016.

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Você já deve ter visto maquinas de vendas automáticas. Elas são comuns nas estações de metrô, shoppings, aeroportos e trazem diferentes produtos como doces, salgadinhos, bijuterias e até revistas. Seu funcionamento é simples: basta colocar o dinheiro na maquina, que ela entregará o produto e o troco, se for o caso; muitas aceitam pagamento por cartão. Mas e se algo der errado? Confira as orientações do Procon-SP sobre o tema.
 
Identificação
 
Nas máquinas devem constar informações claras sobre preço e o código referencial para escolha do produto. Assim como identidade da empresa fornecedora e de preferência, acompanhada de um número de telefone para o consumidor entrar em contato caso haja algum problema como, por exemplo, o aparelho receber o dinheiro e não entregar o produto, não devolver o valor pago ou o troco.
 
Local de venda e seus direitos
 
A administração do local onde a máquina está também deve responder por eventuais demandas relacionadas a sua utilização e problemas que podem ocorrer.
 
Nas compras efetuadas nessas máquinas, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor como em qualquer relação de consumo, como a devolução da quantia paga, se o produto não for entregue, ou do troco, por exemplo.
 
Se não houver solução junto aos fornecedores responsáveis pela máquina, é possível reclamar nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.



Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

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