JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Universidade não responde por furto de veículo em estacionamento público e gratuito

03/10/2016

Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que julgou improcedente ação ajuizada por filho da proprietária de um veículo furtado no estacionamento da universidade. O carro, que não possuía seguro, era utilizado pela irmã, que na época dos fatos cursava Farmácia.

Para o autor da ação, a instituição de ensino superior deve responder pelos infortúnios que acontecem nas suas dependências. Em apelação, a universidade defendeu que o espaço está aberto ao público de foma gratuita e o valor cobrado na mensalidade não inclui o serviço de guarda e vigilância dos veículos.

O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, explicou que a responsabilidade civil dos estabelecimentos educacionais é afastada quando o acesso ao estacionamento é gratuito e não possuí serviço de controle e guarda.

"Portanto, se a instituição de ensino não possuía o dever de fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos, nem de vigiá-los contra eventuais furtos, não agiu ilicitamente, não havendo dever de reparação dos danos alegados", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação n. 0017817-35.2008.8.24.0008)



Fonte: TJSC

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados