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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que julgou improcedente ação ajuizada por filho da proprietária de um veículo furtado no estacionamento da universidade. O carro, que não possuía seguro, era utilizado pela irmã, que na época dos fatos cursava Farmácia.
Para o autor da ação, a instituição de ensino superior deve responder pelos infortúnios que acontecem nas suas dependências. Em apelação, a universidade defendeu que o espaço está aberto ao público de foma gratuita e o valor cobrado na mensalidade não inclui o serviço de guarda e vigilância dos veículos.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, explicou que a responsabilidade civil dos estabelecimentos educacionais é afastada quando o acesso ao estacionamento é gratuito e não possuí serviço de controle e guarda.
"Portanto, se a instituição de ensino não possuía o dever de fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos, nem de vigiá-los contra eventuais furtos, não agiu ilicitamente, não havendo dever de reparação dos danos alegados", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação n. 0017817-35.2008.8.24.0008)
Fonte: TJSC
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