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 Defesa do Consumidor
 

Dia Mundial do Turismo: veja dicas sobre direitos do consumidor nas viagens

27/09/2016 Fonte: Extra

Texto enviado ao JurisWay em 03/10/2016.

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Passageiros têm direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor Foto: Marcelo de Jesus / O Globo

Extra

O Dia Mundial do Turismo é celebrado nesta terça-feira, dia 27, e a Fundação Procon-SP aproveitou a data para divulgar orientações. As informações podem ajudar o consumidor que pretende viajar a não cair em golpes ou ser prejudicado pelos prestadores de serviços, como hotéis, companhias aéreas e agências de viagens.

Todas as recomendações do órgão de defesa do consumidor sobre o assunto estão disponíveis nas cartilhas “Projeto Boa Viagem” e “Direitos do Consumidor Turista”.

Confira as dicas:

- A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem

- Antes de contratar o serviço da operadora de turismo, cheque se ela está registrada no Cadastur, Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil

- Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente.

- Nas viagens de ônibus, fique atento ao seguro facultativo, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.

- Ao fazer a reserva de uma passagem aérea, anote o código, chamado de localizador. E, ao retirar o bilhete, observe se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de voo estão corretos.

- Se a passagem for adquirida por internet ou telefone, o consumidor tem prazo de 7 dias para arrependimento.

- Identifique a mala com seu nome, endereço completo e telefone. Na bagagem de mão, leve os documentos pessoais, objetos de valor e eletrônicos.

- Ao alugar um imóvel por temporada, sempre que for possível, faça uma vistoria no local em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel

- Na reserva de passeios e viagens online, imprima e/ou salve todos os documentos (telas, e-mails, publicidades, contratos, comprovantes de pagamento, voucher, etc.) que demonstrem a oferta, compra e/ou confirmação do pedido.

- A empresa aérea é responsável por todas as bagagens – desde o momento em que são despachadas até a devolução ao consumidor.

- Caso algum objeto seja furtado dentro do quarto, inclusive os guardados no cofre, o hotel deve ressarcir os prejuízos, pois ele é o responsável pela segurança. Se necessário, registre a ocorrência na polícia e, a seguir, busque auxílio de um órgão de defesa do consumidor.

- É importante informar-se sobre o horário de início e final de cada diária, evitando o pagamento desnecessário de diárias extras.

- Todo estabelecimento deve obrigatoriamente manter disponível para seus clientes um livro para o registro de reclamações, onde o consumidor possa expressar suas insatisfações.



Para acessar o site Extra, clique aqui.

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