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 Defesa do Consumidor
 

Procon alerta que é ilegal cobrar mais caro de quem paga com cartão

28/09/2016 Fonte: Jornal Momento

Texto enviado ao JurisWay em 03/10/2016.

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Muitas lojas cobram mais caro de quem paga no cartão de crédito ou débito. Já quem paga em espécie é beneficiado com um certo ‘desconto’.

Uma ilegalidade no comércio, muitas lojas cobram mais caro do cliente que resolve pagar a compra com cartão de crédito ou de débito e quem pode pagar em dinheiro ganha um certo “desconto”. O Procon alerta que essa é uma prática abusiva e que deve ser denunciada.
A questão alegada pelos comerciantes é que o uso do cartão de crédito implica em custos para o estabelecimento comercial, que paga um percentual do valor da compra para a operadora do cartão e também pelo aluguel da maquineta.
O valor fica entre 2% a 6% do valor da venda, cobrado também na compra feita no cartão de débito.
O economista Marcelo Barros diz que ninguém deve pagar no caixa um preço diferente do que está na etiqueta. “Esta é uma prática ilegal, abusiva e os consumidores não devem aceitar isso, eles devem procurar o Procon”, diz.
No Procon, a explicação: existe um decreto federal que proíbe a prática de dois preços. Todo estabelecimento comercial é obrigado, exclusivamente, a receber pagamentos em espécie, mas se ele se propõe a vender também em cartão ou em cheque tem que praticar os mesmos preços em todos os casos.
“A compra através de cartão de crédito ou cheque é à vista e o preço tem que ser o mesmo, com desconto ou sem. Perante a lei, o estabelecimento está errado, a cada denúncia, ele pode sofrer uma autuação que vai de R$ 450 a R$ 9 milhões, chegando até a interdição temporária”, explica Roberto Campos, gerente jurídico do Procon.
A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.

O que fazer?

Caso depare com a exigência de valor mínimo de compras ou de preço mais alto para pagamento com cartão, o consumidor pode reclamar e informar que a prática é abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon da cidade.



Para acessar o site Jornal Momento, clique aqui.

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