JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Loja de departamento terá que indenizar cliente em R$ 3 mil

28/07/2016 Fonte: TJES

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


TJES

Uma loja de departamento de Guarapari foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais após passar a cobrar valores já pagos pela proprietária de um cartão disponibilizado pela empresa. O valor da indenização deverá ser pago com atualização monetária e acréscimo de juros.

A juíza do 2º Juizado Especial Cível do Município ainda determinou que a empresa realizasse o cancelamento do cartão expedido no nome da requerente.

De acordo com as informações do processo n° 0004856-23.2015.8.08.0021 a mulher recebeu várias cobranças por parte da loja, chegando a sofrer ameaça da negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito. Ainda segundo os autos, a requerida cobrava da autora da ação o valor de R$ 244,76, quantia que já teria sido paga anteriormente pela cliente.

Durante a fase de instrução do processo, a empresa sequer compareceu às audiências, corroborando, desse modo, com as razões alegadas pela requerente em sua petição.


Para a magistrada, “dessa feita, constato ser indevida a cobrança da dívida questionada e entendo caracterizada a falha de serviço da requerida, o seu ato ilícito”, finalizou a juíza.



Para acessar o site TJES, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados