JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Todo banco deve oferecer 6 serviços gratuitos aos clientes

07/07/2016 Fonte: Senado Federal

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Dez folhas de cheque, quatro saques, duas transferências por mês e mais

 
Ter uma conta bancária aberta muitas vezes pode significar ter mais gastos mensais. Porém, é possível mantê-la sem pagar nada. Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços insubstituíveis em vez dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.

Confira os serviços que o Banco Central estabelece que sejam fornecidos sem cobrança:

1) Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

2) Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

3) Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

4) Consultas via internet (bankline).

5) Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

6) Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Se seu banco não respeitar as normas e te fazer passar por qualquer situação problemática, Reclame AQUI!

 

Fonte: Reclame Aqui

Para acessar o site Reclame Aqui, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados