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Do G1 CE
Fiscais do Procon Fortaleza iniciaram, nesta segunda-feira (13), ação educativa em todas as salas de cinema da capital cearense para orientar sobre a ilegalidade de proibir o acesso do usuário com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é abusiva e configura "venda casada", quando condiciona a compra de alimentos e bebidas apenas nos espaços das salas de cinema. Os estabelecimentos terão 10 dias para corrigir eventuais infrações.
Na recomendação distribuída nas salas, o Procon orienta que os estabelecimentos informem, por meio de cartazes e outros meios próximos ao local de venda dos bilhetes, sobre a lista de alimentos comercializados pelos cinemas. O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema, se estes forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
"Muitas vezes, o preço de uma pipoca com refrigerante nos cinemas é quase o mesmo ou mais caro que o próprio ingresso. E condicionar a compra somente nas salas de exibição configura venda casada", explica a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos.
Fiscais do Procon retornarão aos cinemas para averiguar se houve adequação às normas do CDC. Caso persistam as infrações, os estabelecimentos responderão a processos administrativos, podendo resultar em multas de até R$ 11 milhões. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais já decidiram favoravelmente aos consumidores sobre a entrada de alimentos e bebidas nas salas de exibição cinematográfica.
Exceção
Algumas embalagens de alimentos ou bebidas podem apresentar riscos à saúde coletiva e integridade física dos consumidores nas salas de cinema, como materiais cortantes, vidros e similares. Nestes casos, os estabelecimentos poderão proibir a entrada, desde que também não sejam comercializados pelo cinema, bem como informem previamente ao consumidor sobre a proibição.
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