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09/05/2016 Fonte: Tribuna da Bahia Fonte: Reclame Aqui
Texto enviado ao JurisWay em 09/05/2016.
É essencial checar o câmbio da moeda e a situação política do país a ser visitado
Os consumidores que se aventuram em viagens internacionais frequentemente passam por dores de cabeça. Depois da burocracia de fechar um pacote de viagem, o atraso no voo e o extravio da bagagem podem se tornar uma realidade.
Estar em outro país e em outra legislação pode levar os turistas ao engano na hora de reivindicar alguns direitos. Por isso, todo a pesquisa é válida antes de assinar o contrato.
Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, antes de fechar um pacote com alguma prestadora de serviço é preciso pesquisar a reputação da empresa. E nesse quesito o Reclame AQUI pode te ajudar! Basta clicar aqui e pesquisar tudo sobre a companhia aérea e as empresas que irá contratar durante a viagem.
Veja uma lista com algumas dicas e direitos do consumidor que pretende sair do país:
Ao assinar o contrato, o consumidor tem o direito a ter acesso aos detalhes descritos no pacote. “Verifique com a companhia qual o meio de transporte será adotado, seja área, marítimo ou terrestre. Veja o nome da companhia, horário de embarque. Além disso, cheque se existe translado na chegada, nome e categoria do hotel, padrão de conforto do quarto, se há ou não refeição inclusa, se existem passeios inclusos e se serão discriminados. Também é preciso verificar se a pessoa tem condições físicas de fazer o passeio e se, nesses passeios, incluem ou não refeições e bebidas”, salienta Boucault.
Tudo o que for ofertado pela empresa deve ser colocado no papel, seja referente aos voos, hotel, instalações ou passeios. Esses itens devem ser bem detalhados. “Grande parte das reclamações se dá por descumprimento de contrato, então tome cuidado”, explica o advogado.
Antes da viagem é preciso verificar a situação do país será visitado, como checar o clima, a situação política, e qual a diferença de câmbio com a moeda do Brasil.
Para quem viaja para os países do Mercosul, por exemplo, somente a identidade é necessária para entrar no país, mas para a Europa é solicitado o passaporte.
Quando a bagagem é entregue no check-in, passa a ser responsabilidade da companhia aérea ou marítima. Caso a mala seja extravidada, a companhia tem o dever de indenizar o consumidor.
“Identifique bem a sua bagagem colocando fitas adesivas, etiqueta de identificação com seus dados. Caso seja roubado, o consumidor deve ser indenizado e a bagagem deve ser entregue em um período de 24 a 48 horas, mas a indenização depende da legislação do país. Não coloque objetos de valor, dinheiro, joias e aparelhos caros, pois irão para o depósito do avião”, orienta Boucault.
Caso o viajante se sinta prejudicado de alguma forma, o advogado orienta fotografar a situação e registrar a empresa para dar força ao argumento para a reparação de danos morais. Além disso, faça também sua queixa no Reclame AQUI!
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