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Consumidores podem entrar com alimentos em cinema, teatro e show.
Os estabelecimentos comerciais, teatros, cinemas e casas de shows de Campina Grande não podem impedir a entrada de clientes com alimentos em suas dependências. O alerta é do Procon municipal, que garante que o consumidor tem o direito de se alimentar nos locais, desde que isso não ofereça risco ao estabelecimento ou bem-estar dos frequentadores. Apenas em alguns casos permitem a proibição, mas isto necessita de um acordo prévio, segundo o órgão.
De acordo com o coordenador do Procon, Paulo Porto, o estabelecimento não pode proibir, por exemplo, entrada de alimentos iguais aos que são vendidos no local e que sejam comprados em outros lugares. “O código do consumidor é claro. É possível, sim, utilizar produtos para consumo dentro dos estabelecimentos, como teatro, cinema ou casas shows, desde que aquele produto não vá oferecer risco algum e que, naturalmente, não tenham sido comercializados dentro do local”, disse ele.
O publicitário Emerson Saraiva passou por este problema ao tentar entrar em um cinema de Campina Grande. Antes da sessão ele comprou doces e foi proibido de entrar no local.
“Eu sempre frequento o cinema e todas as vezes que tinha ido, entrei com alimentos e não tive problema algum. Desta vez foi uma surpresa e não havia um aviso bem visível. Além disso, o funcionário não sabia se eu ia consumir no local ou se levaria para casa depois de sair”, reclama. Na ocasião, o publicitário devolveu o ingresso e pegou o dinheiro de volta.
Ainda de acordo com coordenador do Procon municipal de Campina Grande, as restrições só podem ser aplicadas para alimentos que ofereçam algum risco. “Qualquer que seja o produto que oferecerá risco a segurança do consumidor e bem-estar, higiene, ele pode ser proibido, desde que seja avisado com antecedência. O consumidor não pode ser pego de surpresa nunca”, explicou Paulo Porto.
Já para a advogada Daniely Lima, a regra é valida para outros espaços de eventos, mas o bom senso deve prevalecer. “O código do Consumidor não veda que o estabelecimento edite normas que não firam a proteção de defesa do consumidor, contanto que tenha um bom senso do estabelecimento e do consumidor”, frisou ela.
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