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Rio - Empresas credoras têm o direito de cobrar dívidas e protestar um título não pago, e enviar o nome do devedor aos órgãos como SPC e Serasa. E mais: pode ajuizar ação judicial cobrando a dívida.
O credor pode utilizar-se na cobrança de envio de cartas e telefonemas, mas o direito de cobrança do credor vai até o limite do devedor não se sentir constrangido ou até exposto ao ridículo.
São ilegais as ligações feitas a qualquer hora, em qualquer lugar, com ameaças e com linguajar inadequado. O credor não pode coagir o consumidor, como entrar em contato com vizinhos, parentes, amigos ou no trabalho do devedor. Os consumidores jamais deverão aceitar este tipo de abuso.
TROCA DO PRODUTO
Comprei um ar condicionado através do site da Consul em novembro. A entrega só aconteceu em janeiro, mas o produto está com marcas de ferrugens e arranhões. Não estou conseguindo fazer a troca. Fátima Denise Oliveira, Méier – Rio de Janeiro.
A leitora confirmou que recebeu um novo produto em 26 de fevereiro. A empresa pede desculpas pelo transtorno e se coloca à disposição para esclarecimentos. Assessoria de Imprensa Whirlpool.
TELEFONE FIXO MUDO
Estou com o meu telefone fixo mudo desde o final de janeiro. Já entrei em contato com a operadora diversas vezes, mas o problema não é resolvido. O que posso fazer para solucionar o problema? Maria Aparecida Ribeiro, Rocha - São Gonçalo
A leitora confirmou o funcionamento da linha. Foi concedido ajuste no período em que o telefone esteve mudo e enviada nova fatura com vencimento prorrogado para 10/03. Assessoria de Imprensa Oi
CELULAR COM PROBLEMAS
Tenho um celular Sony M2 Dual ,comprei, ativei aplicativos e funcionou muito bem. Até que os aplicativos requeressem atualização! O celular não suporta atualização de aplicativos. Érica Lima, Pechincha – Rio de Janeiro
A Sony Mobile informa que a leitora foi orientada a realizar a atualização de software em modo reparo. Caso o problema não seja solucionado, ela poderá encaminhar o aparelho para uma avaliação técnica.
PERGUNTAS FREQUENTES
Por Denise das Neves de Souza Teixeira, sócia do escritório Neves e Teixeira Advogados Associados
Recebi um cartão de crédito não solicitado. O que faço?
Para a advogada Denise das Neves de Souza Teixeira é importante não desbloqueá-lo, para que os serviços não sejam ativados e futuras cobranças sejam feitas. Também é importante entrar em contato com o banco emissor e informar sobre o erro do envio. A advogada lembra que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor configura como prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia qualquer produto ou serviço. Há casos que mesmo sem desbloquear o cartão o consumidor é surpreendido com cobranças referentes aos encargos e anuidade. “Neste caso é importante fazer valer o seu direito e proteger-se dos abusos das administradoras de cartões”, finaliza.
Foto: Divulgação
Coluna de Átila A. Nunes
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