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Proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor deve ser votada nesta quarta, diz relator

Texto enviado ao JurisWay em 18/03/2014.

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Proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor deve ser votada nesta quarta, diz relator
18/3/2014
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BRASÍLIA - Prevista para ser votada no fim do ano passado, a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve, finalmente, ser apreciada esta semana. A avaliação é do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que concluiu seu último relatório sobre os projetos de lei. Uma das principais mudanças foi a retirada da proposta de atualização do tema "ações coletivas" — que envolve a busca de um direito por um conjunto de pessoas.

 

O senador manteve os projetos de lei sobre superendividamento e comércio eletrônico. Em seu relatório, Ferraço explicou que a matéria que trata das ações coletivas “é complexa e demanda mais diálogo para seu amadurecimento”, no Congresso.

 

— Nos dois primeiros projetos (superendividamento e comércio eletrônico), conseguimos minimamente um entendimento entre as partes envolvidas na discussão. No caso das ações coletivas, não conseguimos ainda um entendimento. Vamos continuar debatendo — disse Ferraço.

 

A retirada do tema ações coletivas da proposta de atualização do CDC foi um pedido do Executivo. Em entrevista publicada no GLOBO em fevereiro, a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, defendeu que o projeto sobre as ações coletivas não deveria ser tratado no âmbito do Código. A seu ver, o assunto deve ser trabalhado de forma ampla, em lei própria, uma vez que tem impacto em outras matérias que vão além da defesa do consumidor.

 

Ferraço destacou ainda que, no novo relatório, o prazo previsto para a desistência de compras realizadas no âmbito do comércio eletrônico – o chamado direito de arrependimento – caiu de 14 para sete dias.

 

— Chegou-se à conclusão de que sete dias é o tempo adequado para o consumidor que adquiriu o bem chegar à conclusão de que o produto não corresponde ao que foi comprado — afirmou o relator.

 

O texto mantém a proposta de uma diferenciação para o exercício do direito de arrependimento no caso das compras de passagens aéreas. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá elaborar uma regulamentação específica. Com as novas mudanças no relatório, agora, a agência reguladora terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para concluir a regulamentação.

 

Outro tema polêmico na proposta de atualização do Código é o que trata do superendividamento dos consumidores. Ele é alvo de críticas, por exemplo, sobre a menção ao mínimo existencial, entendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como alimentação, água, luz, saúde e moradia.

 

A expectativa de Ferraço é que o texto seja aprovado na comissão especial ainda esta semana para, então, ser enviado ao Plenário:

 

— Fizemos um esforço muito grande, considerando a necessidade de construção de um entendimento e de uma convergência. Ouvimos todas as partes e achamos que as mudanças que foram feitas asseguram as conquistas já alcançadas e trazem avanços —disse o senador. — Quero crer que, pelo elevado interesse pelo tema e pela necessidade de atualizarmos o CDC, a gente consiga colocar o tema na prioridade do Plenário — acrescentou.



Fonte: O Globo - Online
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