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Bancos e os seus direitos: Pacotes de serviços

Texto enviado ao JurisWay em 13/02/2014.

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Bancos e os seus direitos: Pacotes de serviços
13/2/2014
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Cada vez mais, as ofertas do mercado de consumo são feitas com base em “pacotes”, em diversos segmentos. Lanchonetes, telecomunicações, softwares, os mais variados setores fazem uso de ofertas “empacotadas”, onde reúnem diversos produtos ou serviços – os bancos, é claro, não são exceção a essa regra.

Os “pacotes” podem ser muito práticos e, inclusive, podem gerar economias para os consumidores – desde que, é claro, os itens que o integrem sejam úteis! Para fazer essa avaliação, é preciso fazer uma análise mais cuidadosa sobre quais serviços pretendemos realmente utilizar, em nosso relacionamento com o banco.

Vale aqui um velho ditado: “para quem não saber aonde quer chegar, qualquer caminho está errado!”

Quando fazemos esse tipo de análise prévia, do nosso próprio padrão de uso dos serviços, ficamos mais preparados para avaliar as diferentes ofertas e para compreender melhor o custo-benefício de cada uma delas. Com isso, melhoramos nossa condição de negociar e diminuímos o risco de aderir a “pacotes” que não nos sirvam, que sejam mais caros do que poderíamos pagar porque incorporam serviços que não utilizaremos.

Hoje, os diversos “pacotes” oferecidos pelos bancos estão divulgados em seus sites, o que permite ao consumidor uma análise prévia dessas ofertas, ao menos por faixas de preços. Além dos sites dos próprios bancos, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também disponibiliza essas informações online, em um sistema que permite, inclusive, a comparação direta dos preços cobrados pelos Serviços Prioritários pelos diversos bancos que participam desse sistema.

Para quem faz uso restrito dos serviços, não aderir a qualquer “pacote”, usando apenas os Serviços Essenciais, pode ser a melhor escolha. Já para quem faz uso um pouco mais intenso (por exemplo, para alguém que precise de mais do que 4 saques, ou mais do que 10 folhas de cheque no mês), aderir a algum dos “pacotes” ofertados pelos bancos pode ser a melhor escolha. Veja mais aqui.

É importante lembrar que o consumidor NÃO é obrigado a aderir a qualquer “pacote” de serviços, pois a regulamentação garante a ele o DIREITO de abrir e manter contas-correntes bancárias fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso fixados na própria Resolução 3.919/10.

Estar atento, buscar informação, não ter receio de fazer perguntas, monitorar constantemente o uso que realmente fazemos dos serviços contratados e conhecer os próprios direitos e deveres é sempre a melhor forma de evitar prejuízos e dores de cabeça, nas relações de consumo.


O próximo post será dedicado a explicar as diferenças entre conta corrente e conta salário.



Fonte: Procon SP
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