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Texto enviado ao JurisWay em 31/01/2014.
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Diante da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que ordenou que o Banco do Brasil indenize um cliente que ficou cerca de duas horas na fila, o Procon Goiás esclarece que o consumidor precisa ser atendido dentro do prazo máximo estipulado por Lei, ou seja, 20 minutos.
No ano de 2012, o Procon Goiás recebeu 1.199 consumidores que tiveram problemas com tempo de espera nas filas de bancos do Estado. Já nos primeiros meses de 2013, 319 consumidores foram atendidos pelo órgão com o mesmo problema. Os dados fazem referência à denúncias feitas por meio do telefone 151 ou de consumidores que se dirigem ao órgão com a senha do banco autenticada.
No mês de fevereiro, a equipe de fiscalização do Procon Goiás autuou 27 agências bancárias por demorarem mais de 20 para atenderem os consumidores. Em todos os casos, os fiscais vão conferir de perto e, caso seja constatada a irregularidade, é lavrado o auto de infração.
O Procon Goiás disponibiliza o telefone de denúncias 151 para os consumidores que se sentirem prejudicados em relação ao tempo de espera na fila e comemora a decisão do TJ-GO, por entender que a mesma fortalece as ações administrativas do órgão de defesa do consumidor.
Entenda o caso
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeiro grau para determinar que o Banco do Brasil indenize Valdivino Weber de Menezes em R$ 5 mil por danos morais. No dia 22 de fevereiro de 2010, ele ficou por 1h44 na fila do banco.
Para o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, é ilícita a extrapolação do prazo razoável para a prestação do serviço, sem justificativa plausível. Além disso, ele observou, o cansaço físico e o desgaste emocional que sofre uma pessoa é obrigada a esperar por mais de uma hora numa fila é uma afronta à dignidade do consumidor.