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Conheça os seus direitos: compra de peças de vestuário

Texto enviado ao JurisWay em 06/12/2013.

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Conheça os seus direitos: compra de peças de vestuário
6/12/2013
imagem transparente


Imagem: SXC
Por  Marina Lopes Luco (estagiária de Comunicação Social)

Comprar peças de roupas e calçados é algo comum, principalmente próximo de datas comemorativas mas nem sempre estamos atentos aos nossos direitos. Antes de sair às compras, preste atenção nas dicas do Procon-SP:

- a boa e velha pesquisa de preços não pode ser esquecida. Além disso, é importante ficar atento às diversas formas de pagamento ofertadas, a loja deve informar os valores à vista e à prazo (caso haja essa opção) de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor;

- não tenha pressa ao escolher, pois o produto pode não servir ou não cair bem e a loja não é obrigada a trocar o produto por motivo de gosto ou tamanho;

- caso ela se comprometa a efetuar trocas, é importante que haja a informação prévia das condições para efetuar a troca (quantos dias após a compra, restrição de dias da semana, se necessário que o produto contenha a etiqueta, etc.).  Veja mais sobre o tema aqui.

- não é obrigatório que o estabelecimento aceite cheques ou cartões. Caso aceite, não pode haver restrições quanto a valores aceitos no caso de pagamento com cartão. ou, no caso de cheque, não se pode negar a aceitação por causa de conta recente, por exemplo;

- é importante lembrar que cheques de terceiros podem ser recusados e é direito do fornecedor solicitar documento de identificação com foto para pagamentos com cheque e com cartão.

Compra de brechós

Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

- exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

- mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

- também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos. Veja mais sobre compra de brechós aqui.

Compras pela internet

Quando o assunto é compras pela internet, é preciso ter uma atenção especial, pois esse serviço gera muitas queixas de consumidores. Tome cuidados como:

- evite comprar em sites que constam na lista de não recomendados elaborada pelo Procon-SP;

- você tem o direito a desistir de se arrepender da compra em até sete dias, contatos da data da aquisição ou do recebimento do produto;

- seja cauteloso ao fornecer dados pessoais (como número do cartão e do CPF, por exemplo). Instale antivírus e firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e mantê-los sempre atualizados;

-evite realizar transações online em computadores públicos;

- imprima, ou salve, todos os documentos  que comprovem a transação.

Importante! independente de onde você irá comprar, exija a nota fiscal!



Fonte: Procon SP
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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