Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014
	



Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2013.
![]()  | 
        
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e  Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido  por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 
RIO —  Quem pretende contratar um plano de saúde precisa ter atenção. A oferta  de planos individuais ou familiares — regulados pela Agência Nacional de  Saúde Suplementar (ANS), com reajustes limitados e regras rígidas sobre  rescisão contratual — é cada vez mais limitada. No Rio de Janeiro,  corretores oferecem apenas Unimed-Rio. De outras operadoras, são  vendidos apenas planos coletivos — empresariais ou por adesão. Neste,  são incluídos quem busca um plano individual. E o que inicialmente pode  parecer vantajoso, devido a mensalidades mais baixas, esconde  armadilhas, como reajustes altos, ruptura unilateral de contrato e  possibilidade de rejeição de idosos ou pessoas com doenças  preexistentes. Esse cenário preocupa especialistas. Por isso, em 21 de  novembro, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do  Ministério da Justiça, se reunirá com membros do Sistema Nacional de  Defesa do Consumidor para tratar deste tema.
Para verificar como  essas ofertas são feitas, O GLOBO consultou quatro corretoras e esteve  na loja de uma operadora. No escritório da Amil, no BarraShopping, uma  atendente afirmou que a empresa não vende planos individuais. Em  seguida, disse que há apenas o Medial 115 — “que não é um bom negócio”  por oferecer “rede básica da básica”, coparticipação e mensalidade alta.  Depois, entregou um cartão da One Health — que, segundo a Amil é um  braço de seu grupo destinado ao segmento premium, mas que foi  apresentada pela atendente como uma corretora. Na conversa, ela  ressaltou que o plano coletivo é mais barato e esclareceu que não  oferecer os individuais é um direito da empresa.
As operadoras não  são obrigadas por lei a vender planos individuais ou familiares. Sérgio  Guerra, coordenador do mestrado em Direito da Regulação da Fundação  Getulio Vargas, no Rio, explica que a saúde é um serviço econômico de  interesse geral e que, por isso, tem um marco regulatório:
— Se não  houver regulação que obrigue o empresário a fazer o que não é tão  lucrativo, ele não faz. No caso dos planos de saúde, eles fugiram para o  lucro do coletivo por não ser regulado. Hoje, a ANS não pode obrigar a  venda de planos individuais.
Para Selma do Amaral, diretora de Atendimento do Procon-SP, o que se vê hoje é resultado de brechas:
—  O consumidor precisa ter escolha. A ANS tem de trabalhar em favor dos  principais interessados, os consumidores. Ou ela estimula os planos  individuais ou regula os coletivos. A lei foi criada para proteger o  mais vulnerável, que hoje está no de adesão, em especial nos de menos  vidas.
Estima-se que 85% dos planos coletivos tenham menos de 30  vidas. Ou seja, são pequenos grupos sem poder de negociação. Aumentos em  grandes proporções são abusivos e não autorizados pelo Código de Defesa  do Consumidor (CDC). Para lidar com isso, a ANS publicou uma norma  (309/2012) que, desde maio, obriga as operadoras a agrupar os contratos  de até 30 vidas e calcular um percentual único de aumento, diluindo  custos.
Mas não é só o aumento excessivo da mensalidade, que pode  chegar a 500% ao ano, que põe o consumidor de adesão em risco. Esses  planos também impõem regras ilegais para a aceitação de novos clientes. O  programador de computadores Roberto Bruder, de 40 anos, foi cliente da  Amil por sete anos num plano vinculado à empresa onde trabalha e que, em  julho, decidiu não renovar o contrato. Ele e outros colegas decidiram  contratar a Amil para um novo plano, incluindo seus dependentes. Obeso,  com 140 kg, ele foi o único a não ser aceito.
— Temia que houvesse  algum problema, já que estou bem acima do peso ideal. Então, não  vinculei meu contrato ao das minhas filhas, de 3 e 9 anos. Fiz o contato  com o corretor em agosto. Uma semana depois, ele me ligou dizendo que  as meninas foram aceitas, mas eu não. E não disse o motivo — diz.
O  GLOBO perguntou à Amil o motivo da recusa. No dia seguinte, o contrato  de Bruder foi aceito. Segundo a Amil, o problema ocorreu porque a  documentação apresentada pelo corretor estava incompleta, o que é negado  pelo programador.
Fatos como esse são comuns em planos não  individuais. Um dos corretores consultados pelo GLOBO disse que todo mês  ao menos um contrato é negado por doença preexistente, necessidade de  tratamento constante ou idade. Essas negativas, porém, são proibidas  pela Constituição, pelo CDC e pela ANS. Sempre que ocorrerem, devem ser  denunciadas à reguladora, que pode aplicar multa de até R$ 50 mil.
Terceirização do risco
Joana  Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),  destaca que a rejeição a crianças, que também é comum, é ilegal.
— A criança não tem personalidade jurídica. Pode ser exigido que seja dependente de um responsável, mas não pode ser recusada.
Presidente  da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Murilo  Morais, que estará na reunião de novembro com a Senacon, afirma que a  redução da oferta de planos individuais é um tema que preocupa, pois há  uma terceirização do risco, com a aplicação de reajustes altos. E já há  ações do MP em alguns estados sobre esse tema:
— Quando se pensou no  coletivo, pensava-se em algo realmente grande, capaz de, via mercado,  garantir preços. Hoje, o que ocorre é uma simulação de grupos para a  venda de planos coletivos.
A advogada Renata Vilhena diz que são  criadas figuras jurídicas só para permitir a adesão a um plano, o que,  diz a ANS, é ilegal. Ela diz que no contrato há informação sobre o tipo  de plano, mas reconhece que as pessoas são levadas a crer que estão  optando por um individual. Um dos corretores se negou a entregar o  contrato antes de fechar negócio.
A Federação Nacional de Saúde  Suplementar e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo dizem que a  oferta de planos por segmentação (individual, empresarial ou por adesão)  é livre à iniciativa privada. A Amil disse vender planos individuais,  mas que, desde 13 de setembro, passaram a ser produtos regionais em  cinco capitais.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/planos-de-saude-individuais-produto-quase-em-extincao-10350876#ixzz2hhdgj8Px 
©  1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e  Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por  broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.