Para Superior Tribunal de Justiça, monitoramento da garantia de atendimento ao consumidor deve ser mantido sem mudanças
Decisão judicial retoma suspensão de comercialização para novos clientes de 246 planos de 26 operadoras
FenaSaúde diz que estuda a possibilidade de recorrer

RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quarta-feira que obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, autorização para a retomada da suspensão da venda de planos de saúde que descumprem a legislação e os contratos com os consumidores. O ministro do STJ Felix Fischer considerou que o monitoramento da garantia de atendimento, que resulta nas suspensões, deve ser mantido da forma como é realizado há um ano e meio, pelo interesse público da medida. Com isso, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela ANS.
Confira os planos suspensosDe acordo com a ANS, a decisão se sobrepõe a liminares dos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (Rio de Janeiro) e da 3ª Região (São Paulo), que questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões da reguladora. Para avaliar os planos de saúde, a ANS utiliza as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores. Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões.
A decisão do STJ considera que a retomada do monitoramento resguarda a proteção à saúde e a ordem pública.
“A Justiça restabelece a competência da ANS para realizar o monitoramento da garantia de atendimento, como forma de defesa do consumidor. A agência mantém seu compromisso com a regulação do setor de saúde suplementar”, afirmou em nota o diretor-presidente da ANS, André Longo. “Anunciamos, ainda, que estamos constituindo um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento com o objetivo de aprimoramento permanente de nossa metodologia.”
O novo grupo técnico do monitoramento da garantia de atendimento será constituído imediatamente com técnicos da ANS, representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde e de defesa dos consumidores.
Procurada para comentar a decisão da Justiça, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) limitou-se a dizer, por meio de nota, que estuda, junto ao corpo jurídico da entidade, a possibilidade de recorrer na tentativa de reverter a decisão.
Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera a medida importante, mas destaca que é preciso mais em termos de fiscalização.
- É melhor esse pequeno passo da ANS do que nada. A fiscalização deve ser menos passiva, não ser baseada apenas no que é registrado na ANS. Quase ninguém conhece a ANS. Deveria haver articulação com os Procons e com as defensorias públicas, por exemplo, para ter acesso a outras demandas que não chegam à reguladora - disse Joana.
A advogada lamenta, no entanto, a judicialização do tema pelas operadoras, já que trata-se de uma medida preventiva da ANS, com o objetivo de garantir que os clientes não sejam prejudicados.
- A suspensão do monitoramento prejudica o consumidor.
Reclamações sobre garantia de atendimento sextuplicam
No sexto e último ciclo de monitoramento da garantia de atendimento, anunciado em 20 de agosto e referente ao período entre 19 de março e 18 de junho, havia sido suspensa a venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. A estes, somaram-se outros 34 planos de cinco operadoras que já estavam com vendas suspensas desde o ciclo anterior e que não sanaram os problemas de atendimento.
De março a junho, a ANS recebeu 17.417 reclamações sobre garantia de atendimento, um número seis vezes maior do que no primeiro ciclo, no primeiro trimestre do ano passado, quando começou a ação. As suspensões protegem 4,7 milhões de beneficiários, ou 9,7% do total sob assistência médica no país.
Segundo a ANS, o monitoramento da garantia de atendimento é uma medida preventiva, que antecede a aplicação de medidas ainda mais rigorosas. As operadoras que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem ter decretado regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento de seus dirigentes.
Além disso, desde maio, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de fornecer a cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa, são penalizadas em R$ 30 mil. Em 2012, a negativa de cobertura foi a principal reclamação de usuário, respondendo por 75,7% das 75.916 reclamações recebidas pela reguladora.