Para Superior Tribunal de Justiça, monitoramento da garantia de atendimento ao consumidor deve ser mantido sem mudanças
Decisão judicial retoma suspensão de comercialização para novos clientes de 246 planos de 26 operadoras
FenaSaúde diz que estuda a possibilidade de recorrer

RIO  - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta  quarta-feira que obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em  Brasília, autorização para a retomada da suspensão da venda de planos de  saúde que descumprem a legislação e os contratos com os consumidores. O  ministro do STJ Felix Fischer considerou que o monitoramento da  garantia de atendimento, que resulta nas suspensões, deve ser mantido da  forma como é realizado há um ano e meio, pelo interesse público da  medida. Com isso, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a  comercialização suspensa pela ANS.
 
Confira os planos suspensosDe  acordo com a ANS, a decisão se sobrepõe a liminares dos Tribunais  Regionais Federais da 2ª Região (Rio de Janeiro) e da 3ª Região (São  Paulo), que questionaram nos últimos meses o monitoramento e as  suspensões da reguladora. Para avaliar os planos de saúde, a ANS utiliza  as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de  consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura  assistencial aos consumidores. Cada ciclo de monitoramento dura três  meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as  suspensões.
A decisão do STJ considera que a retomada do monitoramento resguarda a proteção à saúde e a ordem pública.
“A  Justiça restabelece a competência da ANS para realizar o monitoramento  da garantia de atendimento, como forma de defesa do consumidor. A  agência mantém seu compromisso com a regulação do setor de saúde  suplementar”, afirmou em nota o diretor-presidente da ANS, André Longo.  “Anunciamos, ainda, que estamos constituindo um Grupo Técnico do  Monitoramento da Garantia de Atendimento com o objetivo de aprimoramento  permanente de nossa metodologia.”
O novo grupo técnico do  monitoramento da garantia de atendimento será constituído imediatamente  com técnicos da ANS, representantes de cada entidade representativa das  operadoras de planos de saúde e de defesa dos consumidores.
Procurada  para comentar a decisão da Justiça, a Federação Nacional de Saúde  Suplementar (FenaSaúde) limitou-se a dizer, por meio de nota, que  estuda, junto ao corpo jurídico da entidade, a possibilidade de recorrer  na tentativa de reverter a decisão.
Joana Cruz, advogada do  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera a medida  importante, mas destaca que é preciso mais em termos de fiscalização.
-  É melhor esse pequeno passo da ANS do que nada. A fiscalização deve ser  menos passiva, não ser baseada apenas no que é registrado na ANS. Quase  ninguém conhece a ANS. Deveria haver articulação com os Procons e com  as defensorias públicas, por exemplo, para ter acesso a outras demandas  que não chegam à reguladora - disse Joana.
A advogada lamenta, no  entanto, a judicialização do tema pelas operadoras, já que trata-se de  uma medida preventiva da ANS, com o objetivo de garantir que os clientes  não sejam prejudicados.
- A suspensão do monitoramento prejudica o consumidor.
Reclamações sobre garantia de atendimento sextuplicam
No  sexto e último ciclo de monitoramento da garantia de atendimento,  anunciado em 20 de agosto e referente ao período entre 19 de março e 18  de junho, havia sido suspensa a venda de 212 planos de saúde de 21  operadoras. A estes, somaram-se outros 34 planos de cinco operadoras que  já estavam com vendas suspensas desde o ciclo anterior e que não  sanaram os problemas de atendimento.
De março a junho, a ANS  recebeu 17.417 reclamações sobre garantia de atendimento, um número seis  vezes maior do que no primeiro ciclo, no primeiro trimestre do ano  passado, quando começou a ação. As suspensões protegem 4,7 milhões de  beneficiários, ou 9,7% do total sob assistência médica no país.
Segundo  a ANS, o monitoramento da garantia de atendimento é uma medida  preventiva, que antecede a aplicação de medidas ainda mais rigorosas. As  operadoras que não cumprem os critérios de garantia de atendimento  definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$  100 mil. Em casos de reincidência, podem ter decretado regime especial  de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento de seus  dirigentes.
Além disso, desde maio, as operadoras de planos de  saúde são obrigadas a justificar por escrito, em até 48h, o motivo de  ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o  usuário solicitar. Cada vez que deixarem de fornecer a cláusula do  contrato ou dispositivo legal que explique a negativa, são penalizadas  em R$ 30 mil. Em 2012, a negativa de cobertura foi a principal  reclamação de usuário, respondendo por 75,7% das 75.916 reclamações  recebidas pela reguladora.