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Saiba como evitar cláusulas abusivas em contratos

Texto enviado ao JurisWay em 30/07/2013.

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Saiba como evitar cláusulas abusivas em contratos
30/7/2013
imagem transparente

Com base em informações do Blog do Procon-SP preparamos uma lista para ajudar você a evitar problemas no futuro

1 - Guarde uma cópia


O contrato é primordial nas relações entre cliente e fornecedor. Por isso, é muito importante que o documento seja lido atentamente, pois nele constará as condições da negociação feita entre as partes.

Para evitar transtornos e garantir os seus direitos, o consumidor deve sempre exigir uma cópia do contrato assinada e datada, em que as cláusulas estejam escritas de forma clara e precisa.

"Além disso, tudo que for combinado entre as partes precisa estar registrado por escrito. Lembrando que, folhetos, cartazes e materiais publicitários também fazem parte do contrato, obrigando o fornecedor a cumprir com a oferta veiculada", destaca o Procon-SP.

2 - Preço, juros e acréscimos


De acordo com o CDC, o fornecedor deve informar, por escrito, o preço do produto (ou serviço) em moeda corrente nacional, assim como todos os juros e acréscimos que serão cobrados. E ainda a periodicidade das prestações e o valor total a pagar, com e sem financiamento.

Também é importante ressaltar, que as cláusulas que restringem algum direito do consumidor devem estar expostas em destaque. O Procon-SP exemplifica: exclusão de garantia de produtos e multas rescisória em contratos de prestação de serviços.

3 - Comércio eletrônico

Quem tem o hábito de comprar pela internet, precisa ler atentamente às condições do site (política de privacidade, prazo para entrega, entre outras). O Procon-SP lembra que selecione a opção "Eu aceito" sem conhecer o conteúdo das informações pode levar o consumidor a cair em armadilhas.

E é sempre bom lembrar: nas compras realizadas fora de estabelecimento comercial (internet, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias corridos, independentemente do motivo. O prazo é contado a partir da aquisição ou da entrega produto, ou ainda da instalação do serviço.

4 - Contratos de adesão

Em contrato de adesão as cláusulas já foram aprovadas pela entidade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar o seu conteúdo. Entretanto, as cláusulas que representem limitação dos direitos do consumidor deverão ser redigidas destaque, para facilitar a compreensão.

Mesmo sem poder negociar, é preciso ficar atento. Em caso de dúvidas e previsão de cobranças indevidas, como taxa de cadastro em empréstimos e financiamento; assistência jurídica, mesmo sem a solicitação do serviço; cobrança de boleto bancário, a recomendação dos especialistas é para que se busque orientação em um órgão de defesa do consumidor, antes de assinar o contrato.

5 - Fornecedor deve ser responsável

Para identificar uma situação em que o fornecedor tenta se eximir de sua responsabilidade, imagine a seguinte situação: o consumidor estaciona seu carro em um estacionamento particular. Se no recibo estiver escrito “Não nos responsabilizamos por objetos guardados ou danos causados ao veículo”, saiba que tal condição é abusiva. Assim como exigir o pagamento da estadia máxima, em caso de extravio do comprovante do estacionamento, quando o fornecedor, por outros meios, puder determinar ou estimar o tempo utilizado pelo usuário.

"O estacionamento é responsável pela segurança do veículo do consumidor durante todo o período em que o mesmo estiver estacionado. Também não é válida a justificativa de que o 'serviço é terceirizado', comum em caso de problemas ocorridos em shoppings e supermercados. Eles também são responsáveis por reparar eventuais danos", ressalta o Procon-SP.

6 - Cancelamento unilateral


Cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar unilateralmente o contrato, sem que o consumidor tenha o mesmo direito são consideradas abusivas.
"É o caso que prevê o cancelamento em caso de inadimplência, sem dar ao consumidor a oportunidade de encerrar o vínculo com a empresa se ela não cumprir com o que foi ofertado e ainda cobrar multa rescisória", informa o Procon-SP.



Fonte: O Globo - Online
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