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Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2013.
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A partir do dia 10 de junho, deverão ser identificados sete tributos
Em um mês, todas as empresas terão que informar na nota fiscal o valor dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor.
A lei que regulamenta a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, mas as lojas terão até 10 de junho para se adaptar às novas regras.
A partir dessa data, deverão ser identificados na nota fiscal sete tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.
Segundo o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, com a lei, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria.
— Isso possibilita que o cliente possa exigir com maior propriedade seus direitos. Por outro lado, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações.
De acordo com Gomes, cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples.
— Ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido.