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Anúncios do varejo estão obrigados a informar marca do produto no Estado do Rio

Texto enviado ao JurisWay em 17/04/2013.

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Anúncios do varejo estão obrigados a informar marca do produto no Estado do Rio
16/4/2013
imagem transparente

Intenção é que consumidor possa fazer sua escolha não somente pelo valor do bem, mas pela referência que tem do fabricante

Determinação é da Lei 6.382/13 de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB)


Marcas devem ser informadas em anúncios
Foto: FOTO: Reprodução
RIO — Todos os anúncios veiculados em rádio, TV, jornais, revistas, sites da internet e outros meios de comunicação no Estado do Rio são obrigados a informar a marca do produto à venda. A determinação tem como objetivo garantir informação clara ao consumidor, possibilitando que ele avalie não só o preço, mas a referência que tem do fabricante do produto. A regra criada pela Lei 6.382/13, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), passou a valer há uma semana.
 
De acordo com o autor da lei, cabem aos órgãos estaduais de defesa do consumidor — Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor, Procon RJ e Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio — fiscalizar o cumprimento. A eles devem ser dirigidas denúncias sobre a falta da informação em anúncios. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa de mil UFIRs ao anunciante (algo em torno de R$ 2,4 mil). O valor das multas será revertido ao recém criado Fundo Especial de Apoio a Programas à Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), afirma Luiz Paulo.

— Sou leitor de jornais e um assíduo telespectador, e percebi que as publicidades não traziam essa informação. É impossível comprar um produto sem saber a marca. Porque umas têm credibilidade, outras não — destaca o deputado.

A lei vem ao encontro do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que “prevê que a oferta, apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança do consumidor”.

Especialista em direitos do consumidor, o advogado José Alfredo Lion diz que a intenção da lei é boa. No entanto, para ele o texto não deixa claro se anúncios veiculados na internet, de sites com sede fora do Estado do Rio, também devem se adequar à lei. Na interpretação do autor da lei, essa adaptação será necessária, pois a veiculação está sob jurisdição do estado.

— O ganho desta lei está no fato de, ao saber a marca do produto, você poder comparar os preços entre os de padrão semelhante — complementa Lion.

Para o presidente da Associação Brasileira das Agências de Publicidade do Rio (Abap-RJ), Gláucio Binder, informar a marca ao consumidor é fundamental:

— Não prestar esta informação confunde o consumidor. É um comportamento deselegante por parte do anunciante. A marca é um atalho mental que atua diretamente na escolha ao comprar.

Onde Reclamar
Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecon) - Funciona na Rua da Alfândega, 8, Centro, pelo telefone 0800-282-7060 e pelo site www.alerj.rj.gov.br/cdc.
Procon RJ - Disque 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/anuncios-do-varejo-estao-obrigados-informar-marca-do-produto-no-estado-do-rio-8124546#ixzz2QdOaDcPu
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Fonte: O Globo - Online
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