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Texto enviado ao JurisWay em 11/04/2013.
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Segundo o estudo, a única exceção foi o ano de 2003. Enquanto a inflação acumulada em 12 meses até abril daquele ano foi de 16,77%, o índice máximo dos reajustes ficou em 9,27%. Nos demais anos, o percentual de correção ficou acima da inflação medida pelo IPCA. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira durante audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. A advogada do Idec Joana Cruz afirmou que os limites de correção ampliam o distanciamento entre o valor dos planos e a composição de renda dos consumidores.
- Se continuar esse colchão entre o IPCA e o reajuste, em 30 anos, o consumidor pode gastar 70% da renda dele para se manter no plano - disse.
A projeção foi baseada na diferença entre os reajustes de planos de saúde e a inflação nos últimos 10 anos. O Idec considerou sempre a inflação acumulada em 12 meses até abril de cada ano, quando é definido o reajuste pela ANS. O índice fixado pela agência vale para planos individuais e familiares, que atendem 8,4 milhões de pessoas ou 17,6% dos beneficiários no setor. No caso dos planos coletivos, que respondem por mais de 80% dos consumidores, a negociação se dá caso a caso, entre operadoras e empresas.
O último índice máximo de reajuste, fixado em 7,93%, vale para contratos que fazem aniversário até este mês. O percentual a ser aplicado a partir de maio está sendo trabalhado pela ANS e é definido com base na média dos percentuais aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 vidas.
- O reajuste do contrato coletivo nem sequer tem um percentual teto. Quem determina e a operadora e a seguradora e, geralmente, são valores bem maiores que os 7,9% autorizados no último ano - disse a advogada.