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Texto enviado ao JurisWay em 15/02/2013.
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Projeto cria central 24 horas para que consumidor possa se cadastrar e não receber mais chamadas de telemarketing
Rio - As ligações inconvenientes dos operadores de telemarketing empurrando produtos e serviços para os consumidores estão com os dias contados. Em fase de conclusão na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.508/12 cria regras para que as empresas do ramo não incomodem os clientes.

Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
Estabelecendo normas e punições, a iniciativa do deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) prevê a criação de uma central de cadastros, podendo ser acessada por telefone ou internet. Lá, os consumidores poderão se cadastrar para não receber mais chamadas publicitárias.
As centrais devem começar a funcionar até 90 dias após a lei entrar em vigor e terão de operar 24 horas por dia. Após o consumidor fazer o cadastro do número de telefone, o bloqueio deve ocorrer, no máximo, em uma hora.
Outra prática que é motivo de reclamações frequentes também foi incluída na lei: são as ligações feitas em finais de semana e feriados em horários inapropriados. A partir daaprovação do projeto, só serão permitidas ligações de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas, sendo proibidas chamadas em finais de semana e feriados.
Em alguns estados já é possível bloquear a publicidade, mas ainda não
havia sido criado uma lei federal sobre o assunto. Em São Paulo, por exemplo, que já conta com lei para o assunto desde 2008, o cadastro é feito pelo Procon.
As empresas que descumprirem a lei serão multadas em R$ 10 mil para cada ligação feita.
Números precisam ser identificados
Será proibido uso de sistema que impeça que os números das empresas de telemarketing sejam identificados. Também não poderão ser feitas chamadas a cobrar e ligações que resultem em cobrança para o consumidor.
Além de São Paulo, há cadastro de bloqueio no Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraíba e DF.
Outro projeto que restringe o telemarketing é o PL 585/11, permitindo que o consumidor faça bloqueio de mensagens de texto com conteúdo publicitário. Os dois projetos de leis serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.