JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

INSS muda regra de perícias médicas para benefícios por incapacidade

Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

INSS muda regra de perícias médicas para benefícios por incapacidade
6/2/2013
imagem transparente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (5) que houve mudança nas regras de agendamento de perícias médicas na concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez).

As alterações constam na instrução normativa 64, publicada no "Diário Oficial da União" na última sexta-feira (1).

Segundo o INSS, a instrução normativa estabelece que o segurado somente poderá realizar novo requerimento de benefício por incapacidade após 30 dias, contados da data da realização do exame inicial anterior (DRE) ou da Data da Cessação do Benefício (DCB) ou da Data da Cessação Administrativa (DCA) - conforme cada caso.

De acordo com o INSS, a mudança aconteceu porque os segurados que haviam passado pela primeira perícia, mas não tinham o benefício concedido, agendavam nova perícia em outras agências da Previdência Social. Segundo levantamento do governo, 23% da demanda de perícia inicial corresponde a agendamentos realizados pela segunda, terceira ou quarta vez pela mesma pessoa.

"O objetivo é ampliar o atendimento aos segurados que ainda não passaram pela perícia médica inicial", explicou o INSS. 

No caso de cessação prevista para o benefício (DCB), o segurado deve ser orientado da possibilidade de requerer, conforme o caso, Pedido de Prorrogação (PP), Pedido de Reconsideração (PR) e Pedido de Recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos Previdência Social, acrescentou o governo federal.

Outra alteração feita, segundo o governo, é a possibilidade de o Pedido de Reconsideração (PR) ser realizado por qualquer perito médico, inclusive o mesmo perito médico que realizou a avaliação anterior - o que não era possível pelas regras anteriores.



Fonte: G1 - Noticias
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados