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Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2013.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (5) que houve mudança nas regras de agendamento de perícias médicas na concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez).
As alterações constam na instrução normativa 64, publicada no "Diário Oficial da União" na última sexta-feira (1).
Segundo o INSS, a instrução normativa estabelece que o segurado somente poderá realizar novo requerimento de benefício por incapacidade após 30 dias, contados da data da realização do exame inicial anterior (DRE) ou da Data da Cessação do Benefício (DCB) ou da Data da Cessação Administrativa (DCA) - conforme cada caso.
De acordo com o INSS, a mudança aconteceu porque os segurados que haviam passado pela primeira perícia, mas não tinham o benefício concedido, agendavam nova perícia em outras agências da Previdência Social. Segundo levantamento do governo, 23% da demanda de perícia inicial corresponde a agendamentos realizados pela segunda, terceira ou quarta vez pela mesma pessoa.
"O objetivo é ampliar o atendimento aos segurados que ainda não passaram pela perícia médica inicial", explicou o INSS.
No caso de cessação prevista para o benefício (DCB), o segurado deve ser orientado da possibilidade de requerer, conforme o caso, Pedido de Prorrogação (PP), Pedido de Reconsideração (PR) e Pedido de Recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos Previdência Social, acrescentou o governo federal.
Outra alteração feita, segundo o governo, é a possibilidade de o Pedido de Reconsideração (PR) ser realizado por qualquer perito médico, inclusive o mesmo perito médico que realizou a avaliação anterior - o que não era possível pelas regras anteriores.