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Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2012.
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SÃO PAULO – Norma publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira permite elevar em até mil vezes os valores das multas aplicadas por infrações que causem danos graves aos usuários. Os novos valores poderão chegar a R$ 20 milhões por infração. Antes, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) previa multas de até R$ 20 mil.
Segundo a Anac, casos de danos graves ao usuário são situações críticas com grande impacto na malha aérea, de responsabilidade da companhia ou de outro agente do setor, resultando em um grande número de passageiros sem a devida assistência.
“Esperamos aumentar nossa capacidade de coibir infrações que causem grandes transtornos à população e garantir aos passageiros um nível cada vez maior de qualidade da aviação civil brasileira”, relatou a Anac em comunicado à imprensa.
Com isso, a agência espera aumentar a sua capacidade de coibir infrações que causem grandes transtornos à população e garantir aos passageiros um nível cada vez maior de qualidade da aviação civil brasileira.
Segundo a resolução Nº 253 publica no Diário Oficial, “os critérios considerados para definição do valor da multa são a gravidade da infração, a condição econômica do infrator e/ou seus antecedentes”.