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Disac Comercial Ltda e Toyota do Brasil foram notificadas pelo Procon-SP e tiveram de republicar comunicados de recall por estarem incompletos

Texto enviado ao JurisWay em 26/10/2012.

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Disac Comercial Ltda e Toyota do Brasil foram notificadas pelo Procon-SP e tiveram de republicar comunicados de recall por estarem incompletos
26/10/2012
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Disac Comercial Ltda e Toyota do Brasil foram notificadas pela Fundação Procon-SP  e tiveram de republicar comunicados de recall por estarem incompletos. Os novos comunicados, publicados, nesta quarta-feira (24/10), incluem a natureza dos defeitos e os riscos que oferecem à saúde e segurança dos usuários, como exige a lei.
 
Módulos Acoustimass
 
Disac Comercial Ltda. (Bose) convocou os proprietários dos módulos Acoustimass com sistema digital de auto-falantes de home theater Bose CineMate GS Série II e  Bose CineMate Série II, fabricados entre julho de 2009 a setembro de 2012, com código de barras números 051361, 051363, 051364, 051365, 051466, 051468, 051469, 051470, 052751, 052752, 052753, 052921, 055303, 055371, 055481, 56671, 056673, 057971, a entrarem em contato com a empresa para reparos ou troca deste componente.
 
A Bose informa que devido a uma falha neste módulo, quando os referidos sistemas estão ligados em uma tomada de tensão igual ou superior a 220 volts, há risco de superaquecimento do mesmo. Neste caso poderá inflamar seu revestimento de espuma acústica, ocasionando potencial incêndio e, consequentemente, danos de ordem material e a integridade física de quem estiver por perto.
 
No comunicado a empresa alerta para que o proprietário pare de usar o produto e que o desligue imediatamente da tomada. Para mais informações a Bose disponibiliza o telefone 0800-8914415 e o site Americas.bose.com/safety .
 
Corolla, Camry e RAV-4
 
A Toyota do Brasil convocou os proprietários dos veículos modelos Corolla, Camry e RAV-4, fabricados entre 1º de setembro de 2006 a 19 de dezembro de 2008, a comparecerem a uma concessionária da marca para inspeção do funcionamento do interruptor de acionamento do vidro elétrico da porta dianteira esquerda e aplicação de graxa apropriada e, se necessário, substituição do componente em questão. Veja aqui a publicação no jornal e confira os chassis dos veículos convocados par o recall.
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado defeito neste componente que pode deixar de funcionar corretamente ou, até mesmo, tornar-se inoperante. A tentativa de lubrificação do mesmo com qualquer tipo de graxa disponível no mercado pode gerar o derretimento dos componentes internos do interruptor com produção de fumaça. Neste caso, o vidro elétrico deixa de funcionar e pode permanecer total ou parcialmente aberto ou fechado. O derretimento destes componentes poderá produzir fumaça e possível incêndio com risco de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo.
 
A empresa disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br para mais esclarecimentos.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) ou troca poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
 
Orientações - 151 (Só para a capital).

Pessoalmente - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone 0800-772-3633.

Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
 
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.

Fax - (11) 3824-0717.

Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

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Dicas de consumo e outras orientações no blog http://educaproconsp.blogspot.com/
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação


Fonte: PROCON SP
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