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Texto enviado ao JurisWay em 20/09/2012.
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SÃO PAULO - A presidente Dilma Rousseff sancionou no Diário Oficial da União desta quarta-feira lei que cria incentivos à inovação tecnológica e de adensamento da cadeia produtiva de veículos e que ainda institui programas de apoio à instalação de redes de banda larga e restabelece projeto de inclusão digital em escolas da rede pública do país.
A lei faz parte do Plano Brasil Maior, anunciado pelo governo mais cedo neste ano, que estabeleceu estímulos à economia nacional por meio de incentivos tributários e de desoneração da folha de pagamento em meio a um cenário de crise no exterior e de fraco crescimento do Produto Interno Bruto nacional.
O programa Inovar-Auto foi sancionado enquanto o governo se prepara para regulamentar o regime automotivo que vai vigorar entre o próximo ano e 2017. O programa tem como objetivo "apoiar o desenvolvimento tecnológico a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças."
Segundo o texto sancionado, o Inovar-Auto é válido até 2017 e vai conceder crédito de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica.
O benefício será estendido às empresas importadoras de veículos que possuam planos para instalação de fábricas no país, como é o caso de montadoras como a chinesa JAC e a alemã BMW.
O texto afirma que o governo vai determinar os limites e condições para utilização do crédito de IPI. Na semana passada, fontes afirmaram à Reuters que um dos objetivos do governo com o novo regime automotivo é incentivar a redução entre 11 e 22 por cento no consumo de combustível de veículos.
Além do programa para veículos, o texto da lei 12.715 sancionada cria regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações para as conexões de Internet em banda larga e também suspende cobrança de tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins sobre computadores e software para uso educacional.
Há ainda dispositivos que ampliam a abrangência de incentivos tributários a empresas exportadoras. Passa a ser exigido que 50 por cento da receita bruta das exportadoras decorra de vendas para o exterior, e não mais 70 por cento.