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Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2012.
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4025/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que proíbe a exigência de substituição dos livros didáticos por tablets nas instituições de ensino fundamental, médio e superior. A proposta prevê que a proibição não se aplicará aos casos em que a instituição de ensino fornecer o tablet sem qualquer ônus para os alunos.
O autor lembra que o benefício da utilização de ferramentas tecnológicas como auxílio para o processo educacional é consenso entre educadores e especialistas. E reconhece que o uso da tecnologia torna-se fundamental na formação escolar das crianças e jovens, para que se atinja o objetivo da educação plena e de qualidade. “Mas o uso dos recursos tecnológicos em sala de aula deve ser ponderada e ter objetivos claros e compatíveis com a política educacional vigente e com o projeto pedagógico da instituição de ensino que os adota”, disse.
O deputado afirmou ainda que com frequência escolas adotam recursos tecnológicos, porque estão na moda e por serem eficientes na formação dos alunos. “É o caso dos tablets – computador pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à internet, organização pessoal, ter acesso a vídeos e jogos eletrônicos, por exemplo. É crescente o número de instituições de ensino que estão substituindo o uso do livro didático em papel pelo conteúdo digital acessado por meio do tablet. O que se vê, em decorrência disso, é que o custo do material didático para os alunos e suas famílias ficou ainda mais alto”, destacou Marinho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.