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Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2012.
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SÃO PAULO – Usuários que costumam compartilhar seu pacote de banda larga com vizinhos devem ficar atento, pois a prática é considerada ilegal e pode render multa de até R$ 10 mil.
O famoso gato de internet, onde os usuários costumam compartilhar o pacote de banda larga com vizinhos através roteadores de cabos ou Wi-Fi é considerado ilegal pelo artigo 183 da LGT (Lei Geral de Telecomunicação). A pena pela prática é de dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se houver dano à terceiro, além da multa.
Segunda a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação), a fiscalização da agência sobre esses casos só ocorre em casos de denúncias. Cada caso deve ser analisado individualmente através de processos administrativos para comprovar ou não a fraude.
Para que o usuário tenha direito a comercializar um serviço de internet é preciso ter uma licença de provedor concedida pela Anatel.
A licença de prestação de serviço é dada pela agência após o comprometimento do envio de relatórios sobre a rede para o órgão e o pagamento de uma taxa de R$ 9 mil. Para obter mais informações sobre a autorização o usuário deve consultar o site da Anatel e baixar o formulário de solicitação de serviço.