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Texto enviado ao JurisWay em 06/08/2012.
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Norma entra em vigor em 30 dias e prevê que programadoras, empacotadoras e distribuidoras do SeAC são responsáveis pelo seu cumprimento.
O Ministério da Justiça publicou, nesta segunda-feira (6), a portaria que regulamenta o processo de classificação indicativa para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Pela norma, as programadoras, as empacotadoras e as distribuidoras do serviço são corresponsáveis pelo cumprimento das normas de classificação indicativa. A portaria entra em vigor em 30 dias.
As operadoras de TV por Assinatura estão dispensadas de vinculação horária estabelecida na Portaria no 1.220, de 11 de julho de 2007, desde que disponibilizem sistema de bloqueio de canais ou de programas; divulguem objetiva e amplamente a forma de utilização dos sistemas de controle e de bloqueio; e possibilitem ao usuário acessar a qualquer tempo, durante a exibição de um programa, a informação completa de sua classificação indicativa.
A portaria também dispensa a classificação de obras audiovisuais já em exibição por outros veículos, desde que a operadora mantenha a indicação atribuída pelo Ministério da Justiça. Não se sujeitam à classificação indicativa as competições esportivas; os programas e propagandas eleitorais; propagandas e publicidades em geral; e programas jornalísticos.