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O consumidor deve ser informado sobre o motivo que levou uma empresa a negar-lhe crédito, mesmo que ele não tenha o nome incluído em cadastros de inadimplentes.
“As empresas não podem alegar simplesmente “restrições internas” ou que os consumidores não atingiram “critérios mínimos”, sem especificar quais são são esses critérios ou restrições”, informa a entidade, por meio de nota.
CDC
Embora nenhuma instituição financeira seja obrigada a fornecer crédito ao consumidor, ela tem a obrigação de justificar a negativa de prestação do serviço.
Segundo a Associação, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 43, obriga a prévia notificação sobre a existência de registro em cadastro e estipula que o consumidor deve ter acesso a esse banco de informações sobre ele com explicações claras e precisas quanto aos critérios considerados para avaliá-lo negativamente.
Em outras palavras, os critérios do cadastro de restrição devem estar claros, para que o consumidor saiba se a negativa decorre de análise de renda, de sua capacidade de pagar o valor devido ou do risco financeiro da concessão do crédito.
Fonte: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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