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 Defesa do Consumidor
 

Fiscalização da cadeirinha começa em 1º de setembro

Fonte: Correio Braziliense 20/8/2010

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2010.

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Prazo da obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança para transportar crianças menores de 8 anos já havia sido prorrogado

 
Aos 5 anos, Alexsander já sabe da importância de usar o equipamento - (Antônio Cunha/Esp. CB/D.A Press
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Aos 5 anos, Alexsander já sabe da
importância de usar o equipamento
 
Depois de dar um prazo de 84 dias para que os pais se adequassem à Resolução nº 227, editada pelo pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 28 de maio de 2008, o uso das cadeirinhas em carros de passeio passa a ser obrigatório em 1º de setembro. A partir dessa data, quem descumprir a norma vai pagar multa de R$ 191,54 e ganhar sete pontos na carteira, uma vez que a falta é considerada infração gravíssima. Além disso, o infrator ficará com o veículo retido até a compra da cadeira correta (veja quadro).

Na maioria das lojas do Distrito Federal, os três tipos de cadeirinha determinadas pela resolução estão disponíveis para o consumidor. Das seis lojas especializadas visitadas pela equipe do Correio, apenas uma não tinha o assento para as crianças de 4 a 7 anos, mas o produto já havia sido encomendado e deve estar à disposição na próxima semana.

Adriano Barbosa, 36 anos, não está preocupado com a fiscalização. Pai de Alexsander, 5 anos, e de Giordana, 7 meses, ele cuida da segurança dos pequenos desde o nascimento deles. “No meu carro, eu sempre tive a cadeirinha. Hoje, tenho um booster e outro no da minha mulher para o Alex, além de um bebê-conforto para a Giordana”, diz.

O pequeno Alexsander não é muito fã do assento elevado, mas entende a necessidade do equipamento. “Quando eu me esqueço de colocar, ele me lembra. Por mais que incomode, ele senta numa boa, sabe que é para a segurança dele”, orgulha-se o pai.

Campanha
Para fazer com que outros motoristas adotem o hábito da família Barbosa, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do DF (BPTran) promove na próxima semana uma campanha educativa em todo o Distrito Federal. “Vamos entregar fôlderes explicativos nas blitzes de trânsito, orientando as pessoas a como colocar as crianças nas cadeirinhas e sobre quais são os tipos de equipamento. O objetivo é conscientizar a população para proteger nosso bem maior, que são os nossos filhos”, explica o tenente-coronel Josias Seabra.

Segundo o policial militar, até agora, os condutores têm se mostrado bastante responsáveis. “Mas só vamos saber se os pais realmente aderiram às cadeirinhas quando começarmos a fiscalizá-los e a notificá-los”, completa Seabra.

O uso da cadeirinha é importante para prevenir lesões nas crianças em casos de acidente, já que é comum que os passageiros sentados no banco de trás sejam arremessados para fora do veículo quando não usam o cinto de segurança. Com a proteção do equipamento, a força do impacto é distribuída por todo o corpo, protegendo a cabeça e a coluna vertebral, áreas ainda mais sensíveis nas crianças.

Com o uso maciço das cadeirinhas, deve diminuir o número de acidentes fatais envolvendo meninas e meninos. De janeiro a abril deste ano, quatro crianças menores de 9 anos perderam a vida em acidentes, mesmo número registrado em todo o ano passado. Em 2008, aconteceram em Brasília seis colisões com mortes de crianças.

O Departamento de Trânsito do DF (Detran) também pretende intensificar as fiscalizações de rotina. Segundo o órgão, não haverá uma operação especial por conta da entrada em vigor da resolução, mas o equipamento será cobrado nas blitzes de rotina.

Pela Resolução nº 277/08 do Contran, táxis, ônibus e transportes escolares não são obrigados a colocar a cadeirinha. Ainda assim, as autoridades de trânsito aconselham os motoristas desses veículos a instalarem o equipamento para assegurar o conforto e a segurança dos pequenos.

O que diz a lei

A Resolução nº 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga o uso de três diferentes tipos de cadeirinha infantil, de acordo com a idade e o peso da criança. Quem não cumpre a lei de trânsito tem de pagar multa gravíssima (com sete pontos na carteira) no valor de R$ 191, 54. Além disso, o infrator tem o veículo retido até a compra do equipamento correto. Pela lei, motoristas de ônibus, vans de transporte escolar e táxis não são obrigados a instalar as cadeirinhas.


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