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 Defesa do Consumidor
 

Benefício sem ir à agência do INSS

Fonte: SOS Consumidor 28/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 28/07/2010.

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Proposta prevê que segurado tenha alternativa de usar convênio

Rio - Segurados do INSS poderão ganhar mais liberdade de escolha no relacionamento com a Previdência Social. O Projeto de Lei 7.214/10, em análise na Câmara, tramita em caráter conclusivo — só falta passar por duas comissões antes de ir ao Senado — e permite que o trabalhador escolha local para tratar da concessão de benefícios, apresentar documentação necessária ou efetuar laudos e exames médicos. A proposta prevê que o segurado utilize convênios firmados pela empresa em que trabalha, sindicato ou representação de aposentados.
 
Esses convênios abririam a possibilidade de os requerimentos de benefícios serem feitos pelas empresas, que submeteriam o funcionário a exame médico e repassariam o laudo à Previdência. O benefício seria pago pelo empregador, reembolsado posteriormente por ajuste no recolhimento das contribuições ao INSS — em sistema semelhante ao da concessão de licença maternidade. Para fechar convênio, haveria um número mínimo de funcionários ou associados.
 
Os cinco deputados que assinam o projeto de lei afirmam que, além de oferecer essa escolha ao trabalhador segurado, a medida reduziria as filas no atendimento das agências da Previdência Social. Isso porque ele teria opção: ser atendido pelo sistema convencional (agendamento, perícias e apresentação de documentos nos postos) ou fazê-lo por meio de convênio.
PROJETOS “CONGELADOS”
 
Há muitas opções de melhora no atendimento do INSS “congeladas” na Câmara, em fase final de votação, aguardando a volta à pauta. Outro exemplo é o Projeto de Lei 2.714/07, que cria o auxílio-doença para o trabalhador com dependente menor de idade internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais por risco de morrer. Regras que valem para auxílio-doença seriam aplicadas da mesma forma: os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, pelo INSS.



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