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 Defesa do Consumidor
 

Multa indevida pode indicar clonagem

Fonte: Portal do Jornal Gazeta do Povo 22/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2010.

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Cabe ao proprietário do veículo notificado provar que não cometeu a infração. Para o recurso, é importante guardar os comprovantes 

O aposentado Ervino Ferraz de Andrade, de 78 anos, recebeu em casa uma multa por avanço de sinal vermelho, às 22h10 de 26 de dezembro de 2009, na esquina da Avenida Paraná com a Praça Manoel Teodoro da Rocha, em Ivaiporã, Norte do estado. O problema é que ele mora em Curitiba, a 380 quilômetros do local, e nunca esteve no local da infração. “Imagina se eu faria uma viagem dessas na minha idade. O mais longe que vou é Campo Largo, visitar minha filha”, brinca. Provavelmente ele foi vítima da clonagem de veículos.

O recebimento de uma multa em horário e local estranhos ao proprietário do veículo remete, geralmente, a duas situações: a clonagem do veículo ou seu uso indevido de um estabelecimento onde ele estava guardado -- estacionamento ou oficina. Nesses casos, segundo o advogado especialista em trânsito Reginaldo Koga, a primeira providência é requerer o auto de infração à autoridade de trânsito para ter certeza de que não se trata de uma terceira opção -- erro do órgão fiscalizador. “Se a descrição do veículo no auto for diferente da notificação, houve um erro no processo. Nunca tratei de um caso assim, mas é bom garantir”, diz Koga.

Recursos e restrições

Andrade seguiu as recomendações e constatou que a descrição do modelo e cor conferiam com seu Corsa prata. “Expliquei em minha defesa que, naquela noite, estava com minha esposa, em casa. Mas responderam que minha alegação não era suficiente”, conta. Acontece que, por lei, os atos da autoridade de trânsito têm presunção de legitimidade. Ou seja, cabe ao cidadão apresentar provas de que não cometeu a infração. É nesse muro que esbarra a maioria dos recursos. “Muitos não sabem que precisam produzir evidências e preferem pagar, a contragosto, a procurar um especialista, porque sai mais barato”, avalia Koga.

Quando o proprietário tiver certeza de que o carro flagrado não é seu, deve suspeitar da clonagem, procurar a polícia e começar a levantar documentos e testemunhos que assegurem que ele não esteve lá. As provas e o próprio Boletim de Ocorrência vão embasar a defesa prévia à própria autoridade de trânsito e os recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), se necessário. De acordo com decisão da Justiça, a multa só deve ser paga após o resultado final.

Mesmo que a multa seja municipal, o proprietário deve procurar o Detran. Se constatada a clonagem do veículo, o órgão faz a troca das placas do veículo regular. Já no caso de a infração ter sido cometida quando o carro estava no estacionamento ou na oficina, dificilmente a defesa será aceita.

Oficinas podem testar os automóveis na rua, mas devem usar uma placa especial. “É bem provável que a infração tenha ocorrido, mas no uso indevido do veículo por outros. O que o dono pode fazer é entrar na Justiça contra o estabelecimento”, orienta o advogado. Nesse caso, é necessário guardar os comprovantes do horário de entrada e saída. Eles constituirão prova essencial.



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