JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Consumo de hortaliças e sedentarismo sobem entre brasileiros, diz estudo

Fonte: Portal G1 8/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 08/04/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Ministério da Saúde ouviu 50 mil pessoas sobre hábitos saudáveis.
16,4% da população adulta não faz nenhum tipo de exercício.

Do G1, em São Paulo

Ao mesmo tempo em que passou a colocar mais hortaliças em seu prato, o brasileiro começou a fazer menos atividades físicas, mostra uma pesquisa divulgada em Brasília nesta quarta-feira (7) pelo Ministério da Saúde. 

Segundo o levantamento, que ouviu 54.367 pessoas ao longo de 2009, 18,9% da população consome cinco ou mais porções diárias de frutas e verduras, número 2,6 vezes maior que o registrado em 2006.

Apesar de revelar uma consciência maior em relação à alimentação, a pesquisa mostra também que a pressa do dia a dia tem piorado a qualidade do que é ingerido. O feijão, por exemplo, faz parte do cardápio de 65,8% dos adultos cinco ou mais vezes na semana. Em 2006, o índice era 71,9%.

A pesquisa revelou que o consumo de refrigerantes e sucos em pó cresceu. Entre os mais jovens, de 18 a 24 anos, 42,1% consomem essas bebidas quase todos os dias, e as versões light ou diet desses produtos só são escolhidas por 15% da população.

Em relação aos exercícios, o estudo mostra que apenas 14,7% dos adultos fazem atividades físicas no tempo livre com a regularidade necessária - 30 minutos diários, cinco vezes por semana. Considerando aqueles que se deslocam para o trabalho ou para escola a pé ou de bicicleta, o índice sobe para 30,8%.

O número de sedentários – aqueles que não fazem exercícios físicos em nenhuma ocasião – é de 16,4% da população adulta, índice superior ao registrado em 2006, quando havia 13,2% de adultos inativos fisicamente.





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados