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POR CRISTIANE CAMPOS
Rio - A partir de hoje, trabalhadores poderão recorrer ao saldo da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar, liquidar e pagar até 80% das prestações de consórcios imobiliários. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no fim do ano passado e regulamentada esta semana pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração dos recursos. Agora, os consorciados de todo o País terão os mesmos direitos dos mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Mas a utilização do dinheiro do fundo só vale para quem já foi contemplado e adquiriu o imóvel. O trabalhador interessado em usar o saldo da conta deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias para liberação da operação.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou ontem que a possibilidade de utilizar o FGTS nos consórcios imobiliários vai estimular a economia e gerar mais empregos, além de facilitar a vida do trabalhador. A expectativa do governo é que a facilidade estimule ainda mais a compra da casa própria.
Para ter acesso, os trabalhadores precisam se enquadrar em algumas regras. Segundo a Caixa, o imóvel adquirido deve estar onde o consorciado exerce a ocupação principal ou mora há mais de um ano. Outra exigência é que não tenha casa própria, nem financiamento pelo SFH em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel.
As regras estabelecem também que a moradia e a cota de consórcio estejam em nome do titular da conta vinculada. O imóvel tem que ser residencial urbano e será necessário comprovar que foi comprado com recursos da carta de crédito do consórcio. O valor de avaliação do bem, na data da aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação, atualmente em R$ 500 mil.
Sistema tem 65 mil aptos para usar o fundo
São 65 mil os consorciados contemplados no País que poderão se beneficiar da utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar pelo menos três anos de conta vinculada.
O fundo já é usado para dar lance e conseguir o imóvel mais rapidamente. Isso porque a contemplação só acontece por sorteio ou lance. Os recursos também podem ser aplicados na complementação da carta de consórcio para compra de unidade mais cara.
A modalidade não cobra juros, apenas a correção anual das parcelas e do valor da carta de crédito. Atualmente, todos os bancos oferecem a linha. Para Márcio Murad, da Apsa, a liberação do FGTS vai tornar o sistema ainda mais procurado.