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Fonte: Portal do Jornal O Estado de S. Paulo 25/2/2010
Texto enviado ao JurisWay em 25/02/2010.
Ação movida pelo Ministério Público Estadual foi motivada pela recusa da Amil em fornecer medicamentos orais
Agência Estado
RIO - A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico contra câncer, incluindo medicamentos orais, mesmo fora de unidades hospitalares.
A decisão tem caráter liminar e atende ao pedido do Ministério Público Estadual. A Amil informou que vai recorrer, mas ressaltou que "tem como regra cumprir todas as determinações da Justiça".
A ação foi motivada pela recusa da empresa em fornecer medicamentos orais. Os advogados da Amil alegaram que a operadora só tinha obrigação legal de garantir o tratamento quimioterápico no hospital.
"Não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade", escreveu a juíza em sua sentença. Ela determinou que a Amil pague multa diária de R$ 50 mil caso descumpra a liminar.
Benefício coletivo
O advogado Raul Peris, membro do conselho científico da Associação Brasileira do Câncer, comemorou. "Já existem inúmeras ações judiciais individuais, mas uma decisão que beneficia toda a carteira de clientes de um plano acredito que seja inédita", disse.
"A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já estabelece a cobertura da quimioterapia como um todo. Os planos se valem que a via oral não foi especificada e se pegam em cláusulas que excluem medicamentos para não fornecer a quimioterapia em comprimidos. É um subterfúgio das operadoras." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.