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 Defesa do Consumidor
 

Parceria entre bancos e seguradoras é prejudicial ao consumidor

Fonte: Paraná Online 19/2/2010

Texto enviado ao JurisWay em 19/02/2010.

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O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) reprova a mudança de comportamento de grandes bancos no momento da contratação de seguros habitacionais.

A razão está ligada às resoluções 3.811 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e 205 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicadas em novembro de 2009.

Tais resoluções motivaram os bancos a anunciar parcerias para oferecer opções de seguro aos mutuários. Por conta disso, os bancos estariam atuando em duplicidade, oferecendo os serviços dos seus parceiros como opção ao consumidor, segundo o Ibedec.

Para o instituto, essa pratica poderia trazer, dentre outros pontos, o tabelamento de preços em curto espaço de tempo, pois a concorrência que poderia gerar diferentes valores entre os bancos seria anulada pelas supostas parcerias. Para o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardim, o mutuário deve ter livre escolha na contratação desse serviço.

“Queremos que o mutuário tenha o direito de escolher a seguradora com melhores preços. Enganar o mutuário, fazendo-o contratar um seguro que não é obrigado e ainda pagar mais caro por um produto que o mercado tem por preços mais acessíveis, além de ilegal é imoral”, ressaltou Tardim. As suportas parcerias serão investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Atenção

Para não sofrer prejuízos na contratação de financiamentos e do seguro habitacional, o Ibedec passa algumas dicas aos consumidores. A primeira delas é não aceitar a imposição de seguros de vida para a família, tampouco a compra de títulos ou seguros para veículos ao buscar o financiamento nos bancos. Caso essa imposição aconteça, deve-se imediatamente o Programa de Orientação e proteção ao Consumidor (Procon).

Ainda segundo o Ibedec, o consumidor não pode ser obrigado a comprar produtos como requisito para liberação de financiamentos. Caso isso aconteça, é preciso recorrer ao Judiciário para anular o contrato e receber o dinheiro de volta.

Mesmo com o contrato já assinado, o consumidor pode pesquisar no mercado outras seguradoras, bem como trocar a apólice de seguro por uma mais barata. Por fim, o Ibedec afirma que existe uma ação coletiva válida nacionalmente, na qual os mutuários da Caixa Econômica Federal que estão em desacordo com a legislação vigente poderão se associar.




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