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Titulares das cadernetas de poupança que sofreram perdas com o Plano Collor devem se apressar para recorrer à Justiça e reaver diferenças. Correção dos saldos chega a 44,80%, e há várias alternativas para cobrar dos bancos
POR MAX LEONE
Rio - Os titulares de cadernetas de poupança que ainda pensam em recuperar as perdas de 44,8% provocadas pelo Plano Collor devem se apressar. Os correntistas têm até março para entrar com ação na Justiça, requerendo o prejuízo após o confisco feito pela equipe econômica do então presidente Fernando Collor. Pode recorrer ao Judiciário quem tinha saldo na poupança com aniversário em março de 1990 e não teve a correção devida sobre o saldo disponível.
Segundo advogados, se o correntista não tem qualquer comprovante da conta, ele deve solicitar ao banco os extratos de março e abril de 1990. O interessado pode entrar com ação individual ou em grupo. Para saber a data de aniversário, basta verificar no extrato o período dos rendimentos ou o dia de abertura da conta.
Caso o valor a requerer seja de até 20 salários mínimos (R$ 10.200) e réu for banco privado, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, sem precisar de advogado. Nas ações entre 20 e 40 salários (R$ 20.400), é possível ir ao Juizado, mas com advogado. Acima desse valor, o caminho é a Justiça comum.
Se, na época, a conta poupança era na Caixa ou outro banco federal e o valor a receber, de até 60 salários mínimos (R$ 30.600), o titular precisa entrar com processo no Juizado Especial Federal, também sem advogado. Se o valor for acima, contra a Caixa, as ações devem ser apresentadas à Justiça Federal, com advogado.
Mover ação civil pública também é um canal para reaver a correção, por meio de advogado. Há entidades, como Idec e Anacont, que já têm processos. Mas é preciso ser associado.
Estudo do Idec contesta o valor da dívida e aponta que os bancos devem R$ 14,4 bilhões, e não R$ 105,6 bilhões. Para o instituto, o valor está “inflacionado” pelas instituições financeiras, que teriam o objetivo de se livrar da obrigação.
Atrasados de até R$ 12 mil
Trabalhadores que completaram as condições para se aposentar no período de fevereiro de 1996 a outubro de 1998, mas deixaram para entrar com pedido de benefício depois, podem tentar na Justiça uma revisão, que chega a 8,5%. Eles também teriam direito a atrasados, que chegariam a R$ 12 mil.
Em dezembro de 1998, entrou em vigor a Emenda Constitucional 20, alterando algumas regras de aposentadoria. Entre as mudanças, houve a criação do fator previdenciário e o INSS passou a considerar as 80% maiores contribuições no cálculo do benefício. Especialistas dizem que o segurado pode requerer a aposentadoria mediante as regras da época da aquisição de direito, e não da data de concessão.
Orações e protestos em Aparecida
Mais de 10 mil aposentados e pensionistas do INSS de todo o País participaram, no último domingo, Dia do Aposentado, da tradicional missa em ação de graças aos inativos na Basílica de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida do Norte, São Paulo. Depois da celebração, eles aproveitaram para dar um abraço simbólico no prédio da igreja da santa padroeira do Brasil, em protesto contra o governo federal. Em seguida, saíram em passeata em direção à Via Dutra.
Segundo a direção da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), a Polícia Federal Rodoviária tentou impedir a manifestação. Durante 40 minutos, as duas pistas da via ficaram tomadas pelos manifestantes.