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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) uma nova Lei da Adoção. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira (4).
A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.
No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial.
Segundo o gabinete do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator da matéria no Senado, não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo, porque a lei não pode incluir a união estável entre homossexuais já que ela ainda não é legalmente reconhecida no país. Também segundo o gabinete do senador, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ainda este ano o reconhecimento da união civil estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.
As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.
A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.
Senado
Durante a cerimônia, o presidente Lula aproveitou para fazer uma defesa da imagem do Congresso Nacional e elogiar os parlamentares.
“Isso aqui [a nova Lei Nacional da Adoção] mostra a todo mundo todas as críticas que fazem ao Congresso Nacional todo santo dia..., eu digo sempre que se a gente for colocar uma balança com as coisas boas e as coisas más que foram acontecendo no Congresso, as coisas boas são infinitamente superiores”, disse Lula durante o discurso.
Na avaliação do presidente, porém, as boas coisas do Congresso têm menos destaque. “Mas muitas vezes as coisas boas não têm o destaque que a gente gostaria que tivessem”, argumentou.