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 Defesa do Consumidor
 

Fidelização pode ser proibida em contratos de serviço ao consumidor

Fonte: Gazeta Digital 30/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 22/09/2009.

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5260/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que proíbe as empresas de incluir cláusulas de fidelização nos contratos com consumidores. O projeto também proíbe a fixação de prazo mínimo de vigência de contrato (que obriga o consumidor a manter o vínculo com a empresa por determinado período) e proíbe a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado de contrato. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

As mudanças propostas pelo deputado têm como alvo os contratos de serviço direto ao consumidor, como de telefonia ou de TV a cabo, nos quais a fidelização é uma prática de mercado.

Para o deputado, a fidelização, além de ser anticompetitiva, traz transtornos para o cliente. "O consumidor fica obrigado a pagar pelo serviço, mesmo que este seja de baixa qualidade ou, até pior, mesmo que não esteja sendo utilizado", afirma Dr. Talmir.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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