JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados