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Decreto nº 7.739/12 - Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas celebraram, em Nova York, em 5 de abril de 2012, Acordo para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 149, em 10 de maio de 2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de maio de 2012, nos termos de seu Artigo XV;

DECRETA:

Art. 1o Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012, firmado em Nova York, em 5 de abril de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota

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