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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, do Ministério Público da União, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.762.319.438,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,caput, inciso I, alínea “a”, inciso II, inciso IV, alínea “c”, inciso VI, alíneas “a” e “b”, inciso XVI, alínea “c”, e inciso XXI, alínea “c”, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União(Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, do Ministério Público da União, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.762.319.438,00 (oito bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I. 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de outubro  de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015

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