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Decreto nº 7.681/12 - Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 78 da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1o O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2o O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extra.

ANEXO

Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos, constantes do Anexo V à Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

Finalidade

Provimento de cargos efetivos, exclusive substituição de terceirizados

Provimento de cargos efetivos, para substituição de terceirizados

Saldo Remanescente

1.281

995

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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