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TST - Instrução normativa nº 18 - Comprovação do depósito recursal

fonte: www.tst.gov.br

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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Instrução Normativa 18
(Resolução n° 92/1999 - DJ 12-01-2000)


Texto
Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor.


Revogam-se as disposições em contrário

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