Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de altocusto em face do Estado. Requereu, incidentalmente, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante dorisco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. Omagistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento àmedida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentouqualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão
A | é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, diante da ausência de recurso no prazo oportuno, mas poderá ser revistaem ação própria, desde que ajuizada no prazo de dois anos. |
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B | não é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, ainda que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez queeste fenômeno processual somente foi previsto para a tutela de urgência antecedente, e não para a tutela incidental. |
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C | não é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, uma vez que a lei ressalva a inaplicabilidade deste fenômeno processualpara a Fazenda Pública. |
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D | é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, por ausência de recurso no prazo oportuno e, assim, fará coisa julgadamaterial, que poderá ser desconstituída por meio de ação rescisória, no prazo de dois anos. |
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E | é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, desde que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez que a leiprevê que somente a tutela da evidência tem a aptidão à estabilização dos seus efeitos. |
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