Argumentos do Autor na Petição Inicial:PETIÇÃO INICIAL
Que a autora descobriu que o marido está se relacionando intimamente com outra mulher.
Que não há mais vida conjugal entre ela e o marido há mais de um ano.
Que não aceita ceder a guarda dos filhos, posto que o marido, atualmente, tem uma vida desregrada e descompromissada para com os filhos, ficando dias sem tê-los em sua companhia, devido ao horário que passou a chegar em casa.
Que o réu é comerciante e tem uma retirada mensal de aproximadamente de R$ 4.800,00.
Que o casal adquiriu na constância do casamento um apto. sito à rua Bacana, 31, Centro, Belo Horizonte/MG, com valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), um automóvel marca Fiat, modelo Uno, ano 2006, avaliado em R$19.000,00 (dezenove mil reais) e ainda, possuem a importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) aplicados em conta conjunta de poupança na Ag. 258797, do Banco Dinheirão, Conta nº1, além dos bens móveis de menor monta que guarnecem a residência do casal (documentos inclusos).
Que a autora necessita de pensão alimentícia para ela e as crianças, vez que não tem emprego e nem condições de se manter sozinha.
Do Pedido
1. A autora requer preliminarmente que seja concedida medida cautelar de separação de corpos e alimentos provisórios, pois a convivência sob o mesmo teto tornou-se insuportável para a requerente, trazendo complicações de ordem psicológica para ela e os filhos. E, como não trabalha, não tem como se sustentar e aos seus filhos, e necessita que o marido lhes preste alimentos.
2. A citação pessoal do réu para, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob as penas da revelia.
3. A partilha dos bens do casal descritos acima, observando o regime de bens adotado quando da celebração do casamento.
4. Que lhe seja concedida a guarda dos filhos menores, ressalvado o direito de visita do pai nos finais de semana: Sábado - das 09:00 às 18:00h; Domingos e Feriados nacionais: das 09:00 às 20:00h; Nas férias escolares, durante sete dias em tempo integral a ser acordado entre o casal.
5. Que seja arbitrada pensão alimentícia em dois salários mínimos para cada filho do casal e três salários mínimos para a autora, a serem depositados mensalmente em conta corrente de nº 000001 do Banco SemGrana S/A - Ag. Centro.
6. Pela produção de todas as provas admitidas em direito, o depoimento do réu, a intimação e oitiva das testemunhas abaixo:
Glaucy Maia, Rua B, Nº 1ª, Bairro Sol nesta capital
Sodércio Pimenta, Rua Y, nº 311111, Bairro Sol, nesta capital
Zerilda Rino, Rua T, nº 1231, Bairro Sol nesta capital
7. Os benefícios da Justiça gratuita, por ser pobre no sentido legal. Declaração anexa.
8. Que seja julgado procedente o pedido, com a condenação do réu no ônus da sucumbência e expedição do competente mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil, bem como para o Cartório de Registro de Imóveis.
9. Voltando a autora a usar o nome de solteira, ou seja, Maria Amélia.
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