Descrição do Caso:Lia era casada com Paulo desde 1.997 e dele se separou consensualmente no início de 2004, ficando com a guarda dos dois filhos menores do casal.
Ficou acordado na separação que Paulo deveria prestar alimentos aos filhos e a ex-esposa, e que exerceria seu direito de visita aos filhos nos finais de semanas e feriados.
Paulo, apesar de ser de boa índole, não tinha emprego fixo, vivia fazendo pequenos serviços avulsos, ora como garçom em bares noturnos, ora como auxiliar de serviços gerais nas imediações de seu domicílio, percebendo um valor muito aquém das suas necessidades.
Depois da separação, Lia foi morar em um apto. próximo à casa de seus pais, pois estes poderiam cuidar de seus filhos enquanto ela trabalhava para complementar a pensão fornecida por Paulo, que era insuficiente para sua mantença e de seus dois filhos.
No final de 2005, quando voltava do trabalho para o lar, Lia é atingida por uma bala perdida, vindo a falecer.
Com a morte da mãe, os seus filhos permaneceram sob os cuidados dos avós.
Em março de 2007, Paulo procurou os pais de Lia e lhes reclamou a guarda dos filhos.
Inconformados, os avós das crianças ajuizaram ação requerendo a legalização da guarda dos netos.
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