Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da petição inicial e dos argumentos da viúva, como AUTORA:
Na peça inicial de sua demanda a Sra. Maria Antônia alegou que em face do sofrimento que sucedeu ao suicídio de seu marido, faz jus a uma indenização por danos materiais e morais em conformidade com os arts. 186, 932, III e 948 do CC. Alegou em síntese:
- que o hospital era responsável pela incolumidade dos pacientes internados em suas dependências;
- que recaía sobre o hospital a responsabilidade por ato de terceiro, pois o médico responsável (seu preposto) se omitiu, não tomando qualquer providência para evitar o acontecimento, tal como a sedação do paciente ou administração de antidepressivos;
- que o hospital tinha o dever de vigilância de seus pacientes, incorrendo em culpa in vigilando;
- que o hospital também possuía a culpa in eligendo, pela conduta negligente do médico responsável pelo tratamento radioterápico;
Então, ao final pediu e requereu:
- pela procedência do pedido e condenação do hospital réu;
- a citação do hospital réu;
- que o juiz arbitrasse uma indenização a título de danos morais, em razão do sofrimento, representados pela dor da perda, sugerida em trezentos salários mínimos;
- ressarcimento pelos danos materiais consistente no pagamento das despesas com serviços funerários, sepultamento e luto da família, corrigidos monetariamente desde a data do falecimento.
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