JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Casal que adota criança "por baixo dos panos" é surpreendido por mãe biológica que se arrepende e ajuíza Ação de Reconhecimento de Maternidade buscando na justiça a guarda da filha.

Argumentos do Réu na Contestação:

DA CONTESTAÇÃO:

O casal contesta a ação com base nos fundamentos:

Que reconhecem ser Teodora a mãe biológica de Joana.

Que sempre foi desejo do casal ter filhos e, quando souberam que não os poderiam ter devido a um distúrbio biológico congênito por parte da mulher, se viram frustrados e psicologicamente abalados;

Que a partir daí amadureceram a idéia de adotarem uma criança no intuito de concretizarem o direito de serem pais;

Que, quando foram procurados pela autora, grávida e desejosa de se "livrar" daquela criança que carregava ainda em seu ventre, foram acometidos pelo sentimento de solidariedade e de compaixão em relação àquela criança que estava por vir e que corria o risco de ser abandonada à própria sorte, sabe-se lá onde ou até de não chegar a nascer face a determinação de Teodora de se livrar do "problema".

Que não entendiam como seria possível uma mãe "dar" o próprio filho para outrem, enquanto à eles, a natureza tratou de negar?

Que diante das circunstâncias, outra atitude não poderiam tomar, senão a de "aceitar" a oferta daquela mãe que entregava um filho aos cuidados de desconhecidos de forma tão natural como se estivesse doando um cãozinho.

Que foi dessa forma, que o casal trouxe para o seio do lar aquela criança rejeitada pela própria mãe. E, que a partir daquele momento iniciou-se uma história infinita de amor, afeto, carinho e proteção dos réus para com aquela criança.

Que a união afetiva entre o bebê e o casal foi imediata, foram inúmeras as noites em que eles passaram "em claro," cuidando daquela criança acometida das moléstias próprias da infância. Entretanto, a cada dia o amor, o carinho, o desejo de proteger se solidificava, formando um laço de afinidade só encontrado no relacionamento dos pais com os filhos;

Foram os réus, que vivenciaram cada etapa do desenvolvimento de Joana: as primeiras sílabas pronunciadas, as primeiras palavras ditas, os primeiros passos, o primeiro tombo, o batizado, a escolinha, os primeiros rabiscos e a primeira palavra escrita - "Mae".

Não há como negar que o vínculo familiar criado entre a menor e os réus é muito mais que sanguíneo, decorre da capacidade que o ser humano tem de amar o próximo, do sentimento de amor e proteção para com os seus filhos, sendo naturais ou não.

Passaram seis anos! Seis anos de alegria e realização. Seis anos de convivência familiar entre os pais e sua filha.

Agora vem a mãe biológica dizendo-se arrependida e ostentando poder econômico como se fosse a criança, outrora por ela abandonada, um simples objeto passível de valoração monetária.

Ora, é louvável que a mãe biológica se arrependa de seus atos, tal seja o ABANDONO DA MENOR, mas, esse arrependimento não pode ser o bastante para desconstituir uma família feliz e consolidada há mais de seis anos. E mais, a atual estabilidade financeira auferida pela autora decorre de seu casamento com um grande empresário. Porém, o casamento, apesar de ser eterno na lei divina, não o é na lei dos homens, e a qualquer momento pode vir a termo, o que acarretaria à autora o retorno ao status quo ante, qual seja, a insuficiência de recursos para prover a si e a seus outros filhos.

Outro fato verdadeiro é que a criança foi registrada em nomes dos réus. Mas, apesar de ser ilegal tal registro, não é imoral, pelo contrário, a conduta expressa o "animus patris" dos réus para com a menor, é a manifestação da vontade de terem a menor como filha. E, mais, esta foi a forma que os réus encontraram para garantir assistência médica, escola, referência de origem e dignidade à menor, já que a mãe biológica se ausentou da cidade logo após o parto.

A autora requer a anulação do registro civil e a guarda definitiva da menor. Aqui não se trata de anular apenas um registro e entregar a coisa ao seu suposto dono. É muito mais complexo, estamos falando de vidas humanas e como tal, devem ter sua dignidade preservada e assegurada pelo direito. Não se pode anular toda uma história de vida, com uma decisão judicial.

Os sentimentos não se apagam acionando a tecla "Delete", estão eles intrincados na formação de cada ser e quando são violentados, acarretam transtorno tanto de ordem psicológica, quanto de ordem física.


Assim, pedem e esperam que o Juiz pondere pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança e declare improcedente o pedido do autor.

Arrolaram as testemunhas:
Ana Paula - professora da menor - Escola Infantil Dedinho - Rua Japão, 300 - nesta cidade.
Leandro Silvestre - Médico pediatra da menor - Hospital Natividade, rua 3, nº 3 - nesta cidade.
Celeste Anil - Assistente Social - Rua nadir, 1 - nesta cidade.
E requereram que fossem ouvidas.


Próximo Passo:

Informações Adicionais


Rever:

Descrição do Caso

Argumentos do Autor (Petição Inicial)

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2023. JurisWay - Todos os direitos reservados