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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Consumidor insatisfeito busca na Justiça a devolução do seu dinheiro, com base no direito de arrependimento previsto no CDC.

Argumentos do Réu na Contestação:

Da contestação e os argumentos trazidos pela Empresa SEGUREX, como ré


Em sua defesa, a ré afirmou que se negou a receber o produto, bem como proceder à devolução do valor pago por entender que o consumidor, na situação concreta, não teria direito de arrependimento, conforme o previsto no art. 49 do CDC.

Explicou a ré que o direito de arrependimento existe para proteção do consumidor que se encontra numa condição hipossuficiente e que, fora do estabelecimento comercial é surpreendido pela oportunidade de fazer uma compra. É que o consumidor, nessa oportunidade, poderia ser levado por pressões da mídia ou impulsos pessoais, pois não estaria preparado para efetuar uma compra, nem teria tempo para analisar cuidadosamente o produto ou serviço. Assim, o objetivo do legislador foi justamente proteger o consumidor que se encontre numa situação como esta.

Contudo, advertiu a ré que essa não foi a situação do autor.

A ré assumiu que realmente foi utilizada propaganda para a divulgação de seu produto, mas que o anúncio televisivo tinha por objetivo somente fornecer informações às pessoas sobre a existência de uma nova tecnologia em matéria de aparelhos de segurança.

No próprio comercial era noticiado que se o consumidor tivesse interesse e entrasse em contato seria encaminhada uma equipe para o local indicado, com o intuito de trazer maiores esclarecimentos sobre as funções do produto, bem como fazer a demonstração do funcionamento do aparelho.

Além disso, informou a ré que somente compareceu à residência do autor após seu contato telefônico, solicitando a visita dos representantes da empresa e na ocasião, o autor acompanhou atentamente os testes efetuados no aparelho, não restando dúvidas de que realmente queria adquirir o produto.

Dessa forma, embora tenha manifestado a insatisfação em tempo hábil, não se pode partir do pressuposto de que o consumidor se encontrava em situação vulnerável, capaz de ensejar o direito de arrependimento.

Além disso, alegou a ré que não deixou de fornecer nenhuma informação ao consumidor e que o produto cumpre exatamente a função para o qual foi criado. Como se trata de um interfone com câmara, as imagens devem identificar as pessoas que acionam a campanhia, e não filmar continuamente conforme o sugerido pelo consumidor.

Finalizou afirmando que a situação concreta não pode ser tratada como hipótese de direito de arrependimento, pois a empresa fez jus a todos os deveres contratuais, fornecendo o produto em perfeito estado e da qualidade acordada entre as partes.



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